Orientação

Privacidade aos Parceiros

Orientações de Privacidade aos Parceiros

Visando auxiliar e informar os parceiros de negócios quanto à Segurança e Proteção de Dados Pessoais, a VWFS elaborou um guia orientativo com premissas para melhor adequação das operações relacionadas à VWFS em plataformas digitais (sites).

De forma introdutória, vale destacar que a Segurança da Informação visa, por meio de medidas técnicas, administrativas/organizacionais ou mesmo físicas, garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações processadas por determinada organização/empresa.

Assim, o objetivo deste guia é auxiliar os parceiros comerciais vinculados à marca VWFS quando da elaboração e manutenção dos seus portais e sites, para que possam atender tanto os pilares da Segurança da Informação, quanto as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, o material contempla também orientações e esclarecimentos acerca da atualização da certificação dos correspondentes com conhecimentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão da nova Resolução CMN 4.935. Esta exigência é aplicável tanto para operações que se desenvolvem de forma pessoal, quanto por meio de plataforma eletrônica.

Este material será parte integrante dos novos contratos assinados pelos correspondentes e convênios de representação.

Vale destacar que, apesar do auxílio orientativo da VWFS, em razão da parceria comercial, este material não substitui as responsabilidades legais já existentes dos parceiros de negócios.

Confira a íntegra do conteúdo a seguir.

1. O QUE VISA A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO?

A Segurança da Informação visa, por meio de medidas técnicas, administrativas/organizacionais ou mesmo físicas, garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações processadas por determinada organização/empresa.

Assim, o objetivo deste guia é auxiliar os parceiros comerciais vinculados à marca VWFS quando da elaboração e manutenção dos seus portais e sites, para que possam atender tanto os pilares da Segurança da Informação, quanto as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2. O  QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida pela sua sigla, LGPD, (Lei nº 13.709/18), é a lei que regula o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger a pessoa natural (pessoa física), aqui chamada titular de dados, que é o dono de sua própria informação.
Em outras palavras, a LGPD estabelece as “regras do jogo” para tudo que é feito com informações de pessoas físicas (ex. Nome, RG, CPF, fotografia, endereço, telefone, dados bancários e financeiros etc).

Trata-se de uma legislação que tem por objetivo assegurar que o tratamento de dados pessoais não viole a dignididade e os direitos fundamentais dos titulares, exigindo das empresas uma gestão responsável e transparente, com foco na cultura de melhoria contínua.

3. O  QUE É A CERTIFICAÇÃO EM PROTEÇÃO DE DADOS PARA CORRESPONDETES BANCÁRIOS?

A Resolução CMN n.º 4.935 de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no Brasil pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entrou em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022, estabelecendo a obrigatoriedade de certificação da pessoa que prestará atendimento relativo à contratação de Operações de Crédito e de Arrendamento Mercantil.

4. QUAIS AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AS PLATAFORMAS DIGITAIS?