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REGULAMENTO DA CAMPANHA

ROTA PREMIADA – VENDA MAIS NA BLUE FRIDAY E FAÇA AS MALAS!

1. IDENTIFICAÇÃO DA CAMPANHA

1.1. A campanha denominada “Rota Premiada – Venda mais na Blue Friday e faça as malas!”, doravante denominada “Campanha”, será promovida pela LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.389.481/0001-79, com sede na Rua da Alfazema, nº 761, Edifício Iguatemi Business & Flat, sala 703, 7º andar, lojas 29, 30 e 31, térreo, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-710; VOLKSWAGEN PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.495.672/0001-03, com sede na Rua Volkswagen, nº 291, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-020; e BANCO VOLKSWAGEN S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.109.165/0001-49, com sede na Rua Volkswagen, nº 291, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-020, doravante denominadas, em conjunto, “Promotora”.

1.2. A Campanha será realizada no período de 1º de novembro de 2026 a 30 de novembro de 2026, em âmbito nacional, observadas as divisões de ranking previstas neste Regulamento.

1.3. A participação será gratuita e independerá de cadastro, adesão ou aceite formal deste Regulamento. O Regulamento será disponibilizado juntamente com a divulgação da Campanha, ficando automaticamente aptos a participar os Vendedores Avaliados que atendam às regras e aos critérios de elegibilidade nele estabelecidos.

1.5. A Campanha possui caráter temporário e de incentivo comercial, sem participação de consumidores finais na disputa, não havendo sorteio, número da sorte, contemplação aleatória ou outro elemento de álea na definição dos vencedores.

2. OBJETIVO

2.1. A Campanha tem como objetivo incentivar a comercialização dos produtos VW Sign&Drive elegíveis, mediante a mensuração do desempenho individual dos vendedores da Rede Volkswagen e da NEXI. Para a Rede Volkswagen, o incentivo correspondente ao desempenho dos vendedores mais bem classificados será concedido formalmente ao respectivo DN, observadas as condições deste Regulamento, ficando vedada a entrega direta da premiação pelas Promotoras aos empregados das concessionárias.

2.2. A Campanha não autoriza práticas comerciais enganosas, abusivas ou incompatíveis com as políticas comerciais, de crédito, integridade, privacidade, segurança da informação e relacionamento com clientes aplicáveis.

2.3. A assinatura de contratos ou divulgação de resultados provisórios não assegura, por si só, premiação ou direito adquirido, permanecendo os resultados sujeitos à apuração, validação e auditoria previstas neste Regulamento.

2.4. A utilização do desempenho individual do vendedor como critério de apuração, classificação e formação do Ranking da Rede Volkswagen não torna o vendedor beneficiário direto do incentivo concedido pelas Promotoras, que será destinado formalmente ao DN ao qual o vendedor estiver vinculado, nos termos deste Regulamento.

3. DEFINIÇÕES

3.1. Para os fins deste Regulamento, considera-se:

a) Vendedor da Rede Volkswagen: empregado ou colaborador vinculado a DN integrante da Rede Volkswagen que atue na comercialização de produtos VW Sign&Drive, cujo desempenho individual será utilizado para fins de elegibilidade, apuração e formação do Ranking da Rede Volkswagen, sem que essa condição implique recebimento direto de incentivo pelas Promotoras;

b) Vendedor NEXI: vendedor vinculado à operação da NEXI que atue na comercialização de produtos VW Sign&Drive e atenda às condições deste Regulamento, cujo desempenho individual será utilizado para fins de elegibilidade, apuração e formação do Ranking NEXI, sem que essa condição implique recebimento direto de incentivo pelas Promotoras;

c)Vendedor Avaliado: referência conjunta ao Vendedor da Rede Volkswagen e ao Vendedor NEXI, exclusivamente para fins de mensuração de desempenho, elegibilidade, classificação e formação dos Rankings;

d) DN: Distribuidor Nacional integrante da Rede Volkswagen;

e) DN Beneficiário: Distribuidor Nacional integrante da Rede Volkswagen formalmente destinatário do incentivo correspondente ao desempenho do Vendedor da Rede Volkswagen classificado em uma das posições previstas neste Regulamento;

f) Contrato Elegível: contrato de VW Sign&Drive, na modalidade Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, relativo a um dos modelos indicados neste Regulamento, assinado durante o período da Campanha, atribuído corretamente ao Participante nos Sistemas Oficiais e não enquadrado nas hipóteses de exclusão previstas neste Regulamento;

g) Produtos Elegíveis: Nivus, Virtus, T-Cross 200 TSI e T-Cross Comfortline;

h) Sistemas Oficiais: plataformas, bases de dados e registros utilizados pela Promotora e pela área de Negócios para identificação dos Participantes e contabilização, classificação, validação e apuração dos Contratos Elegíveis;

i) Ranking da Rede Volkswagen: classificação individual dos Vendedores da Rede Volkswagen, separadamente em cada uma das seis Regionais previstas neste Regulamento, utilizada para identificar os respectivos DNs Beneficiários dos incentivos;

j) Ranking NEXI: classificação individual, única e nacional dos Participantes NEXI, sem divisão por Regional;

k) Ticket Médio: valor médio dos Contratos Elegíveis atribuídos ao Participante durante o período da Campanha, calculado pela divisão do valor total desses contratos pela quantidade de Contratos Elegíveis;

l) Resultado Provisório: classificação elaborada pela área de Negócios antes da conclusão das validações previstas neste Regulamento;

m) Resultado Definitivo: classificação confirmada após a extração dos dados dos Sistemas Oficiais, conferência dos critérios de elegibilidade, tratamento documentado de exceções e inconsistências, validação dos Gerentes Regionais, quando aplicável, e conclusão das etapas de apuração e autorização previstas neste Regulamento;

n) Data de Corte: data utilizada para a validação final da situação dos contratos contabilizados na Campanha, a ser confirmada e divulgada pela Promotora antes da apuração definitiva; e

o) Vendedor Classificado: Vendedor Avaliado que, após a conclusão da apuração e das validações, obtiver uma das posições consideradas para identificação do respectivo beneficiário do incentivo, sem que essa classificação atribua ao vendedor direito de recebimento direto das Promotoras; e

p) Incentivo: valor, voucher, vale-presente ou outro benefício concedido formalmente pelas Promotoras ao DN Beneficiário ou, no caso do Ranking NEXI, à NEXI, observado o disposto neste Regulamento.

4. VENDEDORES AVALIADOS, DNS BENEFICIÁRIOS E ELEGIBILIDADE

4.1. Poderão ter seu desempenho considerado na Campanha:

a) os vendedores da Rede Volkswagen que atuem na comercialização de VW Sign&Drive e atendam às condições deste Regulamento; e

b) os vendedores vinculados à operação NEXI que atuem na comercialização de VW Sign&Drive e atendam às condições deste Regulamento.

4.1.1. Para a Rede Volkswagen, a participação do vendedor na apuração e no Ranking não implicará pagamento, entrega de voucher ou concessão direta de qualquer benefício pelas Promotoras ao vendedor.

4.1.2. O incentivo relativo à classificação de Vendedor da Rede Volkswagen será concedido formalmente ao DN ao qual o vendedor estiver regularmente vinculado, na forma da cláusula 15.

4.2. Para que seu desempenho seja considerado na Campanha e permaneça elegível para formação do Ranking, o vendedor deverá:

a) estar corretamente identificado nos Sistemas Oficiais;

b) possuir vínculo regular com o respectivo DN ou com a NEXI durante o período relevante da Campanha;

c) realizar pessoalmente a atividade comercial que resulte nos Contratos Elegíveis atribuídos ao seu cadastro;

d) cumprir individualmente a condição mínima de elegibilidade estabelecida na cláusula 7;

e) observar este Regulamento e as políticas comerciais, de integridade, Compliance, privacidade, segurança da informação e conduta aplicáveis; e

f) tomar ciência das regras da Campanha pelo canal definido pelas Promotoras, sem que essa ciência caracterize promessa de pagamento ou concessão direta de incentivo ao vendedor.

4.3. Não poderão participar pessoas diretamente envolvidas na definição dos critérios, configuração, apuração, auditoria ou aprovação final dos resultados, quando sua participação puder gerar conflito de interesses ou acesso privilegiado a informações.

4.4. A Promotora poderá solicitar documentos e evidências estritamente necessários à confirmação da identidade, do vínculo e da elegibilidade do Participante.

4.5. O não atendimento de solicitação de validação no prazo informado poderá resultar na suspensão provisória da classificação ou da premiação até a conclusão da análise.

4.6. Para ser considerado DN Beneficiário, o Distribuidor Nacional deverá:

a) manter vínculo regular com o Vendedor Classificado durante o período relevante da Campanha, ressalvadas as situações previstas na cláusula 16;

b) estar regularmente cadastrado perante as Promotoras;

c) fornecer os documentos e informações necessários à formalização e ao processamento do incentivo;

d) observar as regras de integridade, tributárias, contábeis, trabalhistas e de controles internos aplicáveis; e

e) responsabilizar-se integralmente pelo eventual direcionamento do incentivo ao Vendedor Classificado, conforme sua relação jurídica com o profissional e as políticas aplicáveis.

4.7. O eventual repasse, pagamento, entrega ou atribuição econômica do incentivo pelo DN Beneficiário ao Vendedor Classificado:

a) será realizado pelo DN, em nome próprio e sob sua exclusiva responsabilidade;

b) não será efetuado diretamente pelas Promotoras;

c) deverá observar a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal aplicável;

d) dependerá do cumprimento das obrigações e controles internos do DN; e

e) não estabelecerá vínculo empregatício, obrigação remuneratória ou relação direta entre as Promotoras e o Vendedor Classificado.

5. REGIONAIS DA REDE VOLKSWAGEN

5.1. O Ranking da Rede Volkswagen será dividido nas seguintes Regionais:

a) Belo Horizonte;
b) Brasília;
c) Curitiba;
d) Recife;
e) São Paulo; e
f) São Paulo Interior.

5.2. A vinculação de cada DN a uma Regional observará os registros oficiais da Promotora existentes na data de início da Campanha.

5.3. O Ranking NEXI será único e nacional, sem divisão por Regional.

6. PRODUTOS E OPERAÇÕES ELEGÍVEIS

6.1. Serão considerados para a Campanha exclusivamente os contratos relativos aos seguintes modelos:

a) Nivus;
b) Virtus;
c) T-Cross 200 TSI; ou
d) T-Cross Comfortline.

6.2. Serão admitidas operações contratadas por Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

6.3. Os Contratos Elegíveis das modalidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica terão o mesmo peso e serão somados para a classificação e para o cumprimento da condição mínima de elegibilidade.

6.4. Cada contrato completo e regularmente assinado corresponderá a uma venda para fins da Campanha, independentemente da modalidade Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

7. CONDIÇÃO MÍNIMA DE ELEGIBILIDADE

7.1. Para integrar o Ranking e permitir a identificação do respectivo DN Beneficiário, cada Vendedor Avaliado deverá registrar, individualmente, durante o período da Campanha, pelo menos:

a) 1 Contrato Elegível de Nivus;
b) 1 Contrato Elegível de Virtus;
c) 1 Contrato Elegível de T-Cross 200 TSI; ou
d) 1 Contrato Elegível de T-Cross Comfortline.

7.2. As operações Pessoa Física e Pessoa Jurídica poderão ser combinadas para cumprimento da condição prevista na cláusula 7.1.

7.3. O cumprimento da condição mínima será apurado individualmente por Vendedor Avaliado, e não de forma conjunta pelo respectivo DN, Regional ou operação NEXI. A apuração individual constitui exclusivamente critério de mensuração de desempenho e não altera a condição do DN como beneficiário formal do incentivo relativo à Rede Volkswagen.

7.4. O Participante que não cumprir integralmente a condição mínima prevista na cláusula 7.1 não integrará o Ranking Definitivo, ainda que tenha realizado outros Contratos Elegíveis durante a Campanha.

8. CONTRATOS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS

8.1. Para ser contabilizado, o contrato deverá:

a) estar relacionado a um Produto Elegível;

b) ter sido integralmente assinado entre 1º e 30 de novembro de 2026;

c) estar corretamente atribuído ao Participante nos Sistemas Oficiais;

d) cumprir as regras comerciais, cadastrais, operacionais e de crédito aplicáveis ao VW Sign&Drive; e

e) permanecer em situação regular até a Data de Corte.

8.2. Não serão considerados:

a) pedidos aguardando assinatura;

b) propostas ou pedidos recusados na análise de crédito;

c) propostas reenviadas para análise que não tenham resultado em contrato assinado no período;

d) contratos cancelados, distratados, duplicados, fraudulentos ou simulados;

e) contratos registrados incorretamente ou atribuídos a Participante diverso daquele responsável pela venda;

f) contratos relativos a modelos não contemplados na Campanha; e

g) operações que deixem de atender às condições deste Regulamento até a Data de Corte.

8.3. A eventual exibição ou contabilização preliminar de contrato nos Sistemas Oficiais não assegura sua elegibilidade definitiva.

8.4. Contratos que venham a ser cancelados ou invalidados antes da Data de Corte serão excluídos da apuração, com o correspondente reprocessamento do Ranking.

9. MECÂNICA E CLASSIFICAÇÃO

9.1. 9.1. A classificação individual dos Vendedores Avaliados será determinada pela quantidade total de Contratos Elegíveis assinados e regularmente atribuídos a cada vendedor durante o período da Campanha, exclusivamente para fins de mensuração do desempenho e identificação dos respectivos beneficiários formais do incentivo.

9.2. Cada Contrato Elegível terá o mesmo peso, independentemente:

a) do Produto Elegível contratado;

b) da modalidade Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;

c) do prazo contratual; ou

d) do valor individual do contrato, ressalvada a utilização do Ticket Médio como critério de desempate.

9.3. Somente integrarão os Rankings os Participantes que cumprirem integralmente a condição mínima de elegibilidade prevista na cláusula 7.

9.4. O Participante da Rede Volkswagen concorrerá exclusivamente no Ranking da Regional à qual estiver vinculado.

9.5. O Participante NEXI concorrerá exclusivamente no Ranking NEXI.

9.6. Um mesmo contrato não poderá ser contabilizado para mais de um Participante.

9.7. A inclusão de um Participante em mais de um Ranking somente será admitida se houver confirmação prévia da Promotora quanto à existência de vínculos distintos e à efetiva responsabilidade comercial sobre contratos diferentes, vedada a duplicidade de contabilização.

9.8. A classificação individual do Vendedor da Rede Volkswagen não resultará no pagamento ou na entrega direta de voucher pelas Promotoras ao profissional. O resultado será utilizado para identificar o DN Beneficiário ao qual será destinado o incentivo correspondente.

10. RANKING DA REDE VOLKSWAGEN E INCENTIVO AOS DNS BENEFICIÁRIOS

10.1. Em cada uma das seis Regionais, serão identificados os dois Vendedores da Rede Volkswagen que obtiverem as maiores quantidades de Contratos Elegíveis, observados os critérios de elegibilidade, validação e desempate previstos neste Regulamento.

10.2. A classificação dos vendedores constituirá critério objetivo para identificação dos respectivos DNs Beneficiários, aos quais serão concedidos os seguintes incentivos:

a) DN ao qual estiver vinculado o Vendedor Classificado em 1º lugar na respectiva Regional: incentivo no valor de R$ 3.000,00; e

b) DN ao qual estiver vinculado o Vendedor Classificado em 2º lugar na respectiva Regional: incentivo no valor de R$ 2.000,00.

10.3. Poderão ser beneficiados até dois DNs por Regional. Caso os dois Vendedores Classificados estejam vinculados ao mesmo DN, o respectivo DN fará jus aos dois incentivos correspondentes, observadas as validações previstas neste Regulamento.

10.4. Os valores serão repassados exclusivamente ao DN Beneficiário, sendo vedado às Promotoras, à agência e aos Gerentes Regionais realizar pagamento, entrega ou disponibilização direta ao Vendedor Classificado.

10.5. Caberá ao DN Beneficiário realizar o eventual direcionamento econômico do incentivo ao respectivo Vendedor Classificado, em conformidade com suas políticas internas e com a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal aplicável.

10.6. O DN Beneficiário deverá manter os comprovantes e registros relacionados ao recebimento e à destinação do incentivo pelo prazo aplicável e apresentá-los às Promotoras quando necessário para auditoria, controles internos ou atendimento de obrigação legal.

10.7. A natureza, o instrumento e o fluxo financeiro do repasse ao DN deverão ser previamente validados por Tributário, Contabilidade e Contas a Pagar antes da divulgação da Campanha.

11. RANKING NEXI

11.1. Os Participantes NEXI serão classificados em ranking único e nacional, conforme a quantidade de Contratos Elegíveis individualmente atribuídos.

11.2. Serão identificados os cinco primeiros colocados do Ranking NEXI, cujas classificações corresponderão aos seguintes incentivos a serem concedidos formalmente à NEXI:

a) 1º lugar: voucher no valor de R$ 2.500,00;
b) 2º lugar: voucher no valor de R$ 2.200,00;
c) 3º lugar: voucher no valor de R$ 2.000,00;
d) 4º lugar: voucher no valor de R$ 1.800,00; e
e) 5º lugar: voucher no valor de R$ 1.500,00.

11.3. Os incentivos correspondentes às colocações previstas na cláusula 11.2 serão concedidos formalmente à NEXI, e não diretamente aos Vendedores Classificados. Os vouchers serão adquiridos pelo time de Propaganda, por meio de agência homologada, e disponibilizados à NEXI, que será responsável pelo eventual direcionamento aos respectivos Vendedores Classificados, observadas suas políticas internas e a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal e contábil aplicável.

11.4. A NEXI será responsável pelo recebimento, registro e eventual direcionamento dos incentivos aos respectivos Vendedores Classificados, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e contábeis aplicáveis, devendo manter os respectivos registros e comprovantes para fins de auditoria e controles internos.

12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na quantidade de Contratos Elegíveis, será mais bem classificado o Participante que apresentar o maior Ticket Médio durante o período da Campanha.

12.2. Persistindo o empate, será mais bem classificado o Participante que tiver atingido primeiro, em ordem cronológica de assinatura, a quantidade final de Contratos Elegíveis considerada na apuração.

12.3. Para aplicação da cláusula 12.2, serão considerados a data e o horário de assinatura registrados nos Sistemas Oficiais.

12.4. Se o empate permanecer por indisponibilidade ou equivalência dos registros, as áreas de Negócios realizarão análise documentada dos dados auditáveis disponíveis, aplicando critério objetivo e uniforme aos Participantes empatados, sujeito à validação da Promotora.

13. APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1. A apuração e a aprovação do Resultado Definitivo observarão as etapas de extração dos dados, elaboração do ranking, conferência dos critérios, tratamento de exceções, validação e autorização da premiação previstas nesta cláusula, com a manutenção dos respectivos registros e evidências.

13.2. O fluxo será composto, no mínimo, pelas seguintes etapas:

a) Extração dos dados: realizada pela área de Novos Negócios, a partir dos Sistemas Oficiais, com registro da data, dos parâmetros e da base utilizada;

b) Apuração inicial: realizada pela área de Novos Negócios, responsável por contabilizar os Contratos Elegíveis, verificar a condição mínima individual e elaborar os Rankings Provisórios;

c) Conferência da apuração: realizada pela área de Novos Negócios, responsável por conferir, por amostragem ou integralmente, os critérios de elegibilidade, exclusões, atribuição de contratos, cálculos e critérios de desempate;

d) Validação regional: realizada pelos Gerentes Regionais quanto aos Vendedores da Rede Volkswagen classificados em suas respectivas Regionais, sem competência para alterar critérios ou incluir contratos sem evidência nos Sistemas Oficiais;

e) Tratamento de exceções e inconsistências: realizado conjuntamente pelas áreas responsáveis pela apuração e conferência, com registro da ocorrência, das evidências analisadas, da decisão e dos responsáveis;

f) Validação do Ranking NEXI: realizada pela área de Novos Negócios e pela área responsável pela operação NEXI, observados os critérios e registros previstos neste Regulamento; e

g) Autorização final da premiação: realizada pela área de Novos Negócios, após a conclusão e documentação das etapas anteriores previstas nesta cláusula.

13.3. 13.3. A execução das etapas previstas nesta cláusula pela área de Novos Negócios deverá observar os registros e evidências previstos neste Regulamento, inclusive quanto à extração dos dados, apuração, conferência e autorização do Resultado Definitivo.

13.4. Os responsáveis por cada etapa deverão registrar sua atuação por relatório, aprovação eletrônica, e-mail corporativo, workflow ou outro meio auditável.

13.5. O Resultado Definitivo somente poderá ser divulgado e encaminhado para pagamento após a conclusão documentada de todas as etapas previstas nesta cláusula.

13.6. A Promotora poderá solicitar relatórios, documentos, comprovantes e outras evidências necessárias à validação dos contratos, Participantes, Rankings e indicações.

13.7. Se forem identificadas inconsistências relevantes, a Promotora poderá suspender cautelarmente a divulgação ou entrega da premiação até a conclusão da análise.

13.8. A suspensão cautelar não constituirá conclusão definitiva sobre a existência de irregularidade.

13.9. Confirmada inconsistência que afete o resultado, a Promotora poderá:

a) excluir o contrato;

b) corrigir a quantidade de contratos atribuída ao Participante;

c) reprocessar o Ranking;

d) alterar a classificação;

e) desclassificar o Vendedor Avaliado e, quando aplicável, suspender ou cancelar a concessão do incentivo ao respectivo beneficiário formal; e

f) adotar as medidas internas, contratuais ou legais cabíveis.

13.10. A divulgação de resultado provisório não impedirá a posterior correção de erro material, cancelamento, fraude ou irregularidade comprovada.

14. DATA DE CORTE

14.1. A situação dos contratos contabilizados será verificada na Data de Corte definida neste Regulamento, antes da divulgação do Resultado Definitivo.

14.2. A situação final dos contratos será verificada pela área de Novos Negócios em 30 de novembro de 2026, quando será encerrada a apuração da Campanha.

14.3. Contratos cancelados, recusados, distratados, duplicados, irregulares ou não concluídos até a Data de Corte serão desconsiderados.

15. CONCESSÃO DOS INCENTIVOS AOS BENEFICIÁRIOS

15.1. Para a Rede Volkswagen, os incentivos correspondentes às colocações previstas na cláusula 10 serão concedidos formalmente aos respectivos DNs Beneficiários, e não diretamente aos Vendedores Classificados.

15.2. O incentivo será operacionalizado por meio de voucher da CVC emitido em favor do DN.

15.3. A agência poderá apoiar a aquisição ou operacionalização dos incentivos, mas não poderá entregar vouchers, valores ou benefícios diretamente aos Vendedores da Rede Volkswagen.

15.4. Após a aprovação do Resultado Definitivo, as Promotoras comunicarão formalmente ao DN Beneficiário:

a) a identificação do Vendedor Classificado cujo desempenho deu origem ao incentivo;

b) a colocação alcançada;

c) o valor do incentivo correspondente;

d) as condições e o prazo de disponibilização; e

e) as obrigações de registro, comprovação e observância da legislação aplicável.

15.5. O incentivo será disponibilizado ao DN Beneficiário após:

a) conclusão da apuração e das validações previstas na cláusula 13;

b) autorização final da premiação;

c) confirmação da regularidade cadastral e documental do DN;

d) atendimento dos requisitos definidos por Tributário, Contabilidade e Contas a Pagar; e

e) aceite, pelo DN, das condições de recebimento e eventual direcionamento do incentivo.

15.6. O DN Beneficiário será responsável pelo eventual direcionamento do incentivo ao Vendedor Classificado, inclusive quanto à forma, processamento em folha ou outro mecanismo aplicável, retenções, encargos, tributos, registros e comprovantes.

15.7. As Promotoras, a agência e os Gerentes Regionais não realizarão pagamentos ou entregas diretamente aos empregados ou colaboradores dos DNs.

15.8. O prazo para disponibilização do incentivo ao DN Beneficiário será de até 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da Campanha.

15.9. O recebimento do incentivo pelo DN deverá ser registrado por comprovante bancário, documento fiscal, recibo, aceite eletrônico ou outro documento definido pelas áreas competentes.

15.10. O DN Beneficiário deverá preservar evidências da destinação do incentivo pelo prazo indicado pelas Promotoras e pela legislação aplicável.

15.11. Os incentivos relativos ao Ranking NEXI serão concedidos formalmente à NEXI, observada a mecânica prevista na cláusula 11, sendo vedada a entrega direta de vouchers, valores ou benefícios pelas Promotoras ou pela agência aos Vendedores Classificados.

15.12. A utilização dos vouchers observará as regras, condições, restrições e prazo de validade estabelecidos pelo respectivo emissor, sem prejuízo das regras de concessão e eventual direcionamento previstas neste Regulamento.

15.13. As condições aplicáveis aos vouchers deverão ser informadas ao respectivo beneficiário formal por ocasião de sua disponibilização.

16. DESLIGAMENTO, TRANSFERÊNCIA E ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO

16.1. Os Contratos Elegíveis permanecerão vinculados ao Participante e à estrutura comercial registrados nos Sistemas Oficiais na data de sua assinatura.

16.2. A transferência do Participante da Rede Volkswagen entre DNs ou Regionais não implicará transferência dos contratos anteriormente registrados para o novo DN ou Regional.

16.3. Os contratos assinados após a transferência serão atribuídos à nova Regional, desde que a alteração esteja regularmente registrada nos Sistemas Oficiais.

16.4. O desligamento ou a mudança de função do Vendedor Avaliado antes da divulgação do Resultado Definitivo não invalidará automaticamente os Contratos Elegíveis regularmente assinados e atribuídos ao profissional antes do evento.

16.5. Para a Rede Volkswagen, se o Vendedor Classificado não mantiver vínculo com o DN na data da concessão do incentivo, o respectivo DN permanecerá como beneficiário formal, cabendo-lhe definir o tratamento e a eventual destinação econômica do incentivo, observadas a legislação aplicável, suas políticas internas e as validações Trabalhista, Tributária e de Compliance.

16.6. O desligamento motivado por fraude, irregularidade relacionada à Campanha ou violação das regras de integridade poderá resultar na exclusão dos contratos afetados, na desclassificação do vendedor e no cancelamento do incentivo relacionado, após análise documentada das evidências.

17. FRAUDES, IRREGULARIDADES E DESCLASSIFICAÇÃO

17.1. Poderão resultar em exclusão de contrato ou desclassificação do Participante, de acordo com a gravidade e as evidências disponíveis:

a) fornecimento de informações falsas;

b) registro de contrato fictício, duplicado ou simulado;

c) atribuição indevida de contrato pertencente a outro Participante;

d) alteração artificial de proposta, valor, produto ou condição contratual;

e) fracionamento ou manipulação de operações para alterar o resultado;

f) utilização ou compartilhamento indevido de credenciais;

g) tentativa de interferência nos Sistemas Oficiais;

h) oferta, promessa ou concessão de vantagem indevida;

i) atuação em conflito de interesses;

j) utilização de identidade ou documentação de terceiros;

k) formalização de contrato relacionado a indícios de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou documentação falsa;

l) violação às normas de integridade, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, privacidade ou segurança da informação;

m) descumprimento das regras comerciais e operacionais do VW Sign&Drive; ou

n) recusa injustificada em colaborar com auditoria ou validação.

17.2. As medidas adotadas deverão considerar a natureza, a gravidade, o impacto e as evidências da ocorrência.

17.3. Durante a apuração, a Promotora poderá suspender preventivamente a classificação ou premiação do Participante.

17.4. Confirmada a irregularidade, poderão ser aplicadas, isolada ou conjuntamente:

a) exclusão do contrato;

b) correção do volume atribuído;

c) desclassificação do Participante;

d) reprocessamento do Ranking;

e) convocação do Participante classificado na posição seguinte; e

f) adoção das medidas internas, contratuais ou legais cabíveis.

17.5. A identificação de irregularidade envolvendo o DN Beneficiário, inclusive quanto à documentação, recebimento, registro ou destinação do incentivo, poderá resultar em suspensão do pagamento, cancelamento do incentivo, solicitação de restituição e adoção das medidas contratuais ou legais cabíveis, assegurada análise proporcional e documentada.

18. AUDITORIA E REGISTROS

18.1. A Promotora poderá realizar auditorias e verificações durante ou após a Campanha para confirmar a regularidade dos contratos, cadastros, vínculos, Rankings e premiações.

18.2. Poderão ser utilizados os registros dos Sistemas Oficiais, logs, trilhas de auditoria, documentos contratuais, relatórios comerciais e outras evidências legítimas.

18.3. Os dados e registros dos Sistemas Oficiais prevalecerão na apuração, salvo erro material comprovado por evidências objetivas e reconhecido pela Promotora.

18.4. A Promotora poderá corrigir erro material comprovado mesmo após a divulgação do resultado, preservados a razoabilidade, a proporcionalidade e o procedimento de contestação.

18.5. Os registros serão mantidos pelo prazo previsto nas políticas internas e na legislação aplicável.

18.6. Deverão ser preservadas evidências auditáveis de cada etapa do fluxo, incluindo:

a) extração da base;

b) parâmetros utilizados;

c) elaboração do Ranking Provisório;

d) conferência dos critérios;

e) validações regionais e da operação NEXI;

f) tratamento de exceções;

g) contestações e respectivas decisões;

h) aprovação do Resultado Definitivo;

i) autorização da premiação; e

j) pagamento ou entrega do incentivo ao beneficiário formal.

18.7. Sempre que operacionalmente possível, a mesma pessoa não deverá executar e aprovar a mesma etapa do processo, devendo os acessos, alterações e aprovações permanecer registrados em meio auditável.

19. FALHAS OPERACIONAIS E INDISPONIBILIDADES

19.1. A Promotora adotará medidas razoáveis para assegurar a integridade dos sistemas utilizados na Campanha, mas não garante o funcionamento contínuo e ininterrupto de plataformas próprias ou de terceiros.

19.2. Em caso de falha sistêmica, erro de integração ou indisponibilidade relevante, a Promotora poderá:

a) suspender temporariamente a apuração;

b) utilizar registros alternativos confiáveis;

c) reprocessar as informações;

d) prorrogar prazo estritamente operacional; ou

e) adotar medida razoável para preservar a integridade e a igualdade de condições da Campanha.

19.3. Alegações de erro deverão ser acompanhadas de evidências mínimas que permitam sua verificação.

19.4. Prints, mensagens isoladas ou dados divergentes poderão ser considerados na análise, mas não prevalecerão automaticamente sobre registros auditáveis dos Sistemas Oficiais.

20. RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES AVALIADOS, DOS DNS E DA NEXI

20.1. O Participante deverá:

a) atuar com boa-fé e transparência;

b) fornecer informações verdadeiras e atualizadas;

c) preservar suas credenciais;

d) observar as regras comerciais e operacionais aplicáveis;

e) respeitar os direitos e a privacidade dos clientes;

f) não realizar promessa ou declaração não autorizada em nome da Promotora; e

g) cooperar com auditorias e validações.

20.2. Cada DN e a NEXI permanecerão responsáveis pela gestão de seus empregados, representantes e colaboradores, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, tributárias, contábeis e de supervisão aplicáveis.

20.2.1. O DN Beneficiário será responsável pelo recebimento, registro e eventual direcionamento do incentivo ao Vendedor Classificado, observadas suas políticas internas e a legislação aplicável.

20.2.2. O DN Beneficiário deverá fornecer às Promotoras as informações e os documentos necessários ao processamento, à contabilização, à auditoria e à comprovação da destinação do incentivo.

20.2.3. O recebimento do incentivo pelo DN não autoriza a retenção ou utilização em desacordo com as condições formalmente aceitas pelo beneficiário para participação na Campanha.

20.3. 20.3. A Campanha não confere aos Vendedores Avaliados poderes para representar, assumir obrigações ou prestar declarações em nome das Promotoras ou das demais empresas do Grupo Volkswagen, nem estabelece relação empregatícia, remuneratória ou de pagamento direto entre as Promotoras e os empregados ou colaboradores dos DNs.

21. CONTESTAÇÕES

21.1. O Vendedor Avaliado, o DN ou o representante da operação NEXI poderá apresentar contestação relacionada à apuração, elegibilidade, classificação, desclassificação ou identificação do beneficiário formal do incentivo.

21.2. A contestação deverá ser encaminhada pelo canal oficial em até 5 dias úteis contados da comunicação do resultado ou ato contestado.

21.3. A contestação deverá indicar:

a) nome e identificação do Participante;

b) DN, Regional ou operação NEXI correspondente;

c) fato contestado;

d) fundamento da contestação;

e) contratos relacionados; e

f) evidências disponíveis.

21.4. A Promotora poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares.

21.5. A contestação não suspenderá automaticamente a Campanha ou a apuração, salvo quando a suspensão for necessária para preservar a integridade do resultado.

21.6. Contestações genéricas ou desacompanhadas de elementos mínimos poderão ser arquivadas mediante indicação do motivo.

21.7. Eventuais dúvidas ou contestações relacionadas à Campanha deverão ser apresentadas, no caso da Rede Volkswagen, ao Gerente Regional responsável pela respectiva Regional e, no caso da NEXI, ao responsável pela operação NEXI. O responsável pelo recebimento realizará o encaminhamento interno necessário para análise e tratamento da questão.

21.8. A decisão sobre a contestação deverá ser realizada por pessoa ou área que não tenha sido a única responsável pela elaboração do resultado contestado, ficando registrados a análise, as evidências consideradas, a decisão e a respectiva aprovação.

22. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

22.1. Serão considerados oficiais os canais expressamente utilizados pela Promotora, pelo time de Negócios e pelos Gerentes Regionais para divulgação da Campanha e dos resultados.

22.2. Informações prestadas fora dos canais oficiais não alterarão este Regulamento nem vincularão a Promotora.

22.3. Os canais poderão ser atualizados mediante comunicação aos Participantes.

22.4. Canais de divulgação: canais de comunicação regularmente utilizados para divulgação de campanhas junto à Rede VW e Nexi.

23. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

23.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O nome dos participantes será utilizado para viabilizar a execução da Campanha, a apuração da pontuação e dos resultados, bem como a comunicação dos contemplados. Mais informações sobre o tratamento de dados pessoais estão disponíveis no Aviso de Privacidade.

24. INTEGRIDADE E COMPLIANCE

24.1. A participação está condicionada ao cumprimento da legislação e das políticas aplicáveis de integridade, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, conflito de interesses, segurança da informação e proteção de dados.

24.2. É vedada a concessão ou promessa de vantagem indevida a clientes, colaboradores, representantes de DNs, fornecedores ou terceiros para formalizar contratos ou alterar resultados.

24.3. Situações de conflito de interesses deverão ser comunicadas à Promotora, incluindo contratos em nome de familiares, empregados do próprio DN ou da NEXI, direcionamento de oportunidades para benefício próprio, uso de informações privilegiadas ou outras situações que possam comprometer a lisura da Campanha.

24.4. Irregularidades poderão ser encaminhadas aos canais de Compliance e às instâncias competentes, independentemente das medidas previstas neste Regulamento.

24.5. É vedado às Promotoras, à agência, aos Gerentes Regionais e às demais áreas envolvidas realizar pagamento, entrega de voucher ou concessão direta de incentivo aos empregados ou colaboradores dos DNs.

24.6. A utilização do desempenho individual dos vendedores como critério de classificação não altera a condição do respectivo DN como beneficiário formal do incentivo concedido pelas Promotoras.

24.7. O DN Beneficiário deverá assegurar que o recebimento e a eventual destinação do incentivo observem as políticas de integridade, presentes, incentivos, conflitos de interesses e demais normas internas aplicáveis.

24.8. Qualquer alteração no fluxo que resulte em pagamento ou entrega direta ao vendedor deverá ser previamente submetida a Compliance, Jurídico, Tributário, Contabilidade e Contas a Pagar, não podendo ser implementada mediante ajuste operacional informal.

25. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO

25.1. A Promotora poderá alterar, suspender ou encerrar antecipadamente a Campanha em caso de:

a) caso fortuito ou força maior;

b) fraude ou risco relevante à integridade;

c) falha técnica que prejudique a apuração;

d) determinação legal, regulatória ou de autoridade competente;

e) alteração material das condições operacionais; ou

f) fato alheio ao controle razoável da Promotora.

25.2. As alterações serão comunicadas pelos canais oficiais e não deverão prejudicar resultados definitivamente constituídos antes de sua vigência, salvo fraude, erro material ou irregularidade comprovada.

25.3. Alterações que introduzam sorteio, aleatoriedade, contemplação instantânea ou outra mecânica de distribuição de prêmio dependerão de avaliação jurídica e regulatória prévia.

25.4. Alterações de critérios de classificação, elegibilidade ou desempate não poderão ser aplicadas retroativamente em prejuízo dos Participantes, ressalvada a necessidade de correção de erro material evidente ou de adequação a determinação legal.

26. NATUREZA DA CAMPANHA

26.1. 26.1. A Campanha é temporária e vinculada ao desempenho comercial objetivo dos Participantes.

26.2. A apuração do desempenho individual e a classificação do Vendedor Avaliado:

a) não criam vínculo empregatício, societário, comercial, de representação ou agência entre o vendedor e as Promotoras;

b) não constituem promessa de pagamento direto pelas Promotoras;

c) não substituem salário, comissão ou benefício devido pelo respectivo empregador ou contratante;

d) não alteram os contratos existentes entre as Promotoras, os DNs, a NEXI e os vendedores;

e) não criam direito adquirido à repetição da Campanha; e

f) não asseguram participação em campanhas futuras.

26.3. Para a Rede Volkswagen, o incentivo será concedido formalmente ao DN Beneficiário. A eventual destinação econômica ao Vendedor Classificado será realizada pelo DN sob sua responsabilidade, devendo a mecânica e o fluxo de pagamento observar as validações de Compliance, Trabalhista/RH, Tributário, Contabilidade e Contas a Pagar.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. A ciência das regras pelos Vendedores Avaliados será realizada pelo canal definido pelas Promotoras. A participação dos DNs como beneficiários formais dependerá de aceite das condições aplicáveis ao recebimento, registro e eventual destinação dos incentivos.

27.2. Antes da divulgação da Campanha, deverá ser formalizado o instrumento de adesão ou aceite dos DNs, contendo, no mínimo:

a) reconhecimento de que o DN é o beneficiário formal do incentivo;

b) vedação de pagamento direto pelas Promotoras aos empregados do DN;

c) responsabilidade do DN pelo tratamento trabalhista, previdenciário, tributário, fiscal e contábil do eventual repasse;

d) obrigação de manter e apresentar evidências;

e) regras de restituição em caso de pagamento indevido, fraude ou irregularidade; e

f) autorização para auditoria e validação dos documentos relacionados ao incentivo.

27.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição será considerada mera liberalidade e não implicará renúncia, alteração ou novação.

27.4. A invalidade de uma disposição não afetará as demais cláusulas.

27.5. Os casos omissos serão decididos pela Promotora de maneira razoável, fundamentada, uniforme e compatível com a legislação e a finalidade da Campanha.

27.6. Este Regulamento não poderá ser alterado por comunicações verbais ou orientações informais.

27.7. Aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil, assegurado o foro competente previsto na legislação.

 

São Paulo/SP, 4 de novembro de 2026.

 

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