4. Definições de Segurança da Informação
4.1. O que é Segurança da Informação
A informação é um ativo da VWSF. Informações que forem coletadas, utilizadas, armazenadas e eventualmente transmitidas pela VWSF são elementos essenciais para o trabalho diário das áreas do Conglomerado.
A segurança da informação é um conjunto de ações e controles que visam proteger as informações, softwares e infraestrutura de TI de problemas relacionados à divulgação, alteração, suspensão e descarte da informação de forma segura. Os requisitos da segurança da informação de confidencialidade, integridade, disponibilidade e conformidade devem ser praticados em todos os aspectos como prioritários em meios físicos ou digitais.
Observando as crescentes necessidades de mantermos um ambiente protegido, reforçamos que é fundamental um programa de conscientização efetivo em todos os fornecedores, parceiros e partes interessadas do Conglomerado Financeiro Volkswagen.
4.2. Que tipo de informação proteger?
Quem tem acesso aos sistemas e/ ou acessa informações de propriedade ou sob o controle do Conglomerado Financeiro Volkswagen deve proteger informações conforme sua classificação:
Informação Secreta - Informações que possam ameaçar a concretização de um objetivo da empresa de forma sustentável se essas forem obtidas por pessoas não autorizadas. Portanto devem ser objeto de uma lista de distribuição extremamente restritiva e controlada rigorosamente.
Informações Confidenciais - Informações que podem ameaçar a implementação de um produto e ou objetivo de um projeto se essas forem obtidas por pessoas não autorizadas. Portanto devem ser disponibilizadas a um círculo limitado de pessoas autorizadas. Esta categoria também inclui dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Informações Internas - Informação que não é destinada à divulgação pública e deve ser divulgada apenas no Conglomerado Financeiro Volkswagen. Essas informações não devem ser distribuídas a terceiros, a menos que:
· Tais informações sejam categorizadas como públicas;
· O proprietário aprovou a distribuição da informação; ou
· As partes externas dependem da informação para fins de cooperação.
4.3. Análise de Necessidade de Proteção (PNA – Protection Needs Analysis)
Componente da plataforma de gerenciamento de riscos, o processo de Análise das Necessidades de Proteção foi definido e implementado pelo Conglomerado Financeiro Volkswagen afim de identificar e mitigar os riscos mapeados. O propósito é definir um nível de proteção adequado aos sistemas utilizados pelo Conglomerado, além de dar visibilidade acerca da dependência das áreas de negócio em relação aos sistemas/serviços e estrutura de TI, incluindo a participação de fornecedores relacionados a esses serviços/ produtos.
A análise de necessidade de proteção define quais medidas de proteções são adequadas e pertinentes para:
• os processos de negócios;
• as informações processadas ali; e
• a tecnologia de informação utilizada.
As necessidades de proteção definidas, referentes aos ativos de informação do Conglomerado, formam uma base importante para a gestão de riscos operacionais ligados à segurança da informação e à tecnologia da informação.
Baseada nas metas de proteção com vistas aos processos de negócios, chamados de pilares de segurança da informação, a saber:
• A confidencialidade;
• A integridade;
• A disponibilidade;
• A conformidade; e
• A autenticidade.
Caso o fornecedor, parceiro ou parte interessada seja classificado como crítico sobre a ótica desta análise, um anexo contratual deverá ser assinado observando as medidas de proteção que devem ser aplicadas no ambiente gerenciado.
4.4. Requerimentos Mínimos
Os fornecedores, parceiros e partes interessadas das empresas do Conglomerado Financeiro Volkswagen devem possuir os seguintes requisitos de governança e controles de segurança da informação:
• Ter uma Política de Segurança da Informação atualizada e de conhecimento de seus colaboradores;
• Manter um processo de gestão de incidentes de segurança;
• Manter um ambiente seguro e íntegro com o uso de ferramentas contra malwares;
• Usar recursos criptográficos compatíveis, quando aplicável;
• Seguir os prazos de atendimento e tempo de resposta previstos em contrato;
• Capacitar seus colaboradores nas boas práticas de segurança da informação e proteção de dados pessoais;
• Manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais que realizar;
• Indicar os canais de contato do Encarregado de Dados Pessoais ou responsável interno com estas atribuições.
Periodicamente são feitas avaliações dos serviços prestados, bem como verificações sobre as aplicações ou prática dos requerimentos descritos nos itens 4.3 (Análise de Necessidade de Proteção) e 4.4 (Requerimentos Mínimos) descritos acima. O não cumprimento ou desvio de qualquer requerimento exigido acima pode acarretar medidas disciplinares e aplicações de sanções previstas em lei ou contratuais.
4.5. Responsabilidades relacionadas à segurança da informação
Os fornecedores, parceiros e colaboradores terceirizados devem assegurar que as regras de segurança sejam respeitadas ao lidar com os sistemas de processamento de informação ou as informações do Conglomerado Financeiro Volkswagen com as seguintes práticas:
• Conhecer e cumprir as diretrizes estabelecidas neste documento e demais regulamentos relacionados;
• Prevenir acesso não autorizado e Engenharia Social;
• Ficar atento e prevenir-se contra código malicioso ou Malware, Spam, Phishing e ações de Engenharia Social;
• Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, visando proteger as informações de acessos não autorizados bem como de situações de riscos ou de tratamento inadequado ou ilícito;
• Informar imediatamente à equipe de Segurança da Informação do Conglomerado Financeiro Volkswagen sobre situações de risco que possam comprometer seus dados, informações e imagem;
• Não compartilhar credenciais (ID, senhas e crachá);
• Participar de treinamentos oferecidos pela área de Segurança da Informação do Conglomerado Financeiro Volkswagen sobre este tema;
• Manter as melhores práticas recomendadas pela área de Segurança da Informação do Conglomerado Financeiro Volkswagen.
A violação das regras de segurança pode acarretar medidas disciplinares e aplicações de sanções previstas em lei e no contrato firmado com o Conglomerado Financeiro Volkswagen.
4.6. Tratamento de dados pessoais
4.6.1. Tratamento
Os fornecedores, parceiros e partes interessadas que realizam o tratamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis (“informações confidenciais”) sob o controle do Conglomerado Financeiro Volkswagen devem seguir as instruções de tratamento de dados fornecidas.
O fornecedor, parceiro ou parte interessada deve solicitar autorização prévia e formal do Conglomerado Financeiro Volkswagen caso identifique a necessidade de realizar tratamento dos dados pessoais de modo diverso as instruções fornecidas.
O tratamento de dados pessoais relacionado ao serviço contratado com demais terceiros, em especial a transmissão e processamento, excetuando-se o compartilhamento realizado para cumprimento de obrigação legal, deve ocorrer somente após autorização prévia e formal do Conglomerado Financeiro Volkswagen.
4.6.2. Suboperadores
O fornecedor, parceiro ou parte interessada somente mediante autorização prévia e formal do Conglomerado Financeiro Volkswagen poderá subcontratar parte dos serviços que envolvam o tratamento de dados pessoais para um ou mais terceiros (“suboperador”).
Quando autorizado, o fornecedor, parceiro ou parte interessada deverá celebrar contrato escrito com o suboperador formalizando os mesmos critérios, as medidas técnicas e organizacionais e instruções fornecidas pelo Conglomerado Financeiro Volkswagen.
4.6.3. Monitoramento
O Conglomerado Financeiro Volkswagen poderá verificar o cumprimento das instruções apresentadas bem como das demais normas que tratam sobre a matéria dados pessoais.
O fornecedor, parceiro ou parte interessada deve monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e dos suboperadores autorizados, frente as instruções de proteção de dados pessoais e deverá fornecer ao Conglomerado Financeiro Volkswagen relatórios sobre esses controles sempre que solicitados.
Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos: (i) o status dos sistemas de processamento de dados pessoais; (ii) as medidas de segurança aplicadas; (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança; (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais; (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança; (vi) as ameaças percebidas à segurança e aos dados pessoais; e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
Sempre que relatórios forem solicitados pelo Conglomerado Financeiro Volkswagen ao fornecedor, parceiro ou parte interessada, este deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas.
4.6.4. Exercício de Direitos
O fornecedor, parceiro ou parte interessada deve notificar em até 24 (vinte e quatro) horas a área de Segurança da Informação do Conglomerado Financeiro Volkswagen, mencionada no item 4.14 desse documento - “Segurança da Informação”, sobre eventuais solicitações de titulares dos dados pessoais que estão sob o controle do Conglomerado Financeiro Volkswagen. Por exemplo: confirmação da existência de dados pessoais; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; entre outros direitos estabelecidos em Lei.
O fornecedor, parceiro ou parte interessada deve disponibilizar mecanismos para que o Conglomerado Financeiro Volkswagen execute as ações necessárias para atender as requisições dos titulares dos dados pessoais sob seu controle, em especial: (i) confirmar a existência de dados pessoais de determinado titular; (ii) ter acesso aos dados pessoais de determinado titular; (iii) corrigir ou solicitar a correção de dados pessoais correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; e (iv) solicitar o bloqueio de tratamento ou eliminação dos dados pessoais de determinado titular.
4.6.5. Registro das atividades de tratamento de dados
O fornecedor, parceiro ou parte interessada deve registrar as atividades de tratamento realizadas nos dados pessoais sob o controle do Conglomerado Financeiro Volkswagen, incluindo: (i) registro da identificação do usuário que realizou o tratamento; (ii) o tratamento realizado; (iii) a data e hora do tratamento realizado; e ainda quando aplicável: (iv) os suboperadores, com data e hora da transmissão e/ou tratamento e (v) demais controladores, com data e hora que realizou o compartilhamento dos dados.
4.6.6. Novos produtos ou serviços
Salvo condição comercial contrária expressa em contrato, o fornecedor, parceiro ou parte interessada não deve transmitir, compartilhar ou comercializar qualquer informação, produto ou serviço criado a partir do tratamento dos dados pessoais sob o controle do Conglomerado Financeiro Volkswagen.
4.6.7. Transferência internacional
Caso o fornecedor, parceiro ou parte interessada tenha a intenção de realizar a transferência e/ou processamento dos dados pessoais sob o controle do Conglomerado Financeiro Volkswagen fora do Brasil deve solicitar autorização prévia e formal ao Conglomerado Financeiro Volkswagen.
4.6.8. Notificação
O fornecedor, parceiro ou parte interessada deve notificar em até 24 (vinte e quatro) horas o Segurança da Informação do Conglomerado Financeiro Volkswagen sobre: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações assumidas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança nos seus suboperadores; (iv) de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou, em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
4.6.9. Relatório de impacto na proteção de dados pessoais
Sempre que necessário, o fornecedor, parceiro ou parte interessada deve prestar informações claras sobre os processos de tratamento de dados pessoais e as medidas e os mecanismos empregados para o Conglomerado Financeiro Volkswagen elaborar ou manter atualizado o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
4.6.10. Descarte
Após cumprida a finalidade do tratamento e findo o prazo contratual estabelecido, o fornecedor, parceiro ou parte interessada deve devolver e/ou eliminar os dados pessoais sob o controle do Conglomerado Financeiro Volkswagen tratados de modo seguro, estejam eles em suporte físico ou digital.
A exceção para não eliminação do dado pessoal é somente quando a sua guarda está atrelada ao cumprimento de obrigação legal, devendo ser formalizada a exceção ao Conglomerado Financeiro Volkswagen com o prazo de retenção do dado e os controles de segurança aplicados.