mulher segurando uma chave da Volkswagen

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PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E OUTRAS PATOLOGIAS
Pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, assim como a incapacidade total ou parcial para dirigir. 


PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Pessoa que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 graus ou ocorrência simultânea de ambas as situações.


PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA

Pessoa que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos, e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.


AUTISTA

Pessoa que apresenta transtorno autista ou autismo atípico que gera a incapacidade de dirigir, sendo esses caracterizados das seguintes formas:

a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência e rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

São necessários documentos distintos para diferentes processos para a obtenção do benefício, são eles:

1. DOCUMENTOS PARA INSENÇÃO DE IPI 

•   Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
•   Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
•   2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor; 
•   1 (uma) cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
•   Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
•   Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
 

2. DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A INSENÇÃO DO ICMS

•   Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
•   1 (um) Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
•   Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
•   Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
•   Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
•   Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;
•   Isenção de IPVA.
 

3. DOCUMENTOS PARA INSENÇÃO DO IPVA

•   Três cópias do Requerimentos de isenção de IPVA;
•   1 (uma) cópia autenticada do Laudo Médico;
•   Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso que deve estar obrigatoriamente em nome da PcD;
•   Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
•   Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Para ter direito aos benefícios PcD, o comprador deve ter uma das seguintes patologias:

•   Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
•   Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
•   Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia).
•   Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica. 
•   Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
•   Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
•   Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.
•   Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen).
•   No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.

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