REGULAMENTO - SHOWROOM QUE MULTIPLICA – VW SIGN&DRIVE
1. IDENTIFICAÇÃO DA CAMPANHA
1.1. A campanha denominada “Showroom que Multiplica – VW Sign&Drive”, doravante denominada “Campanha”, será promovida pela LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.389.481/0001-79, com sede na Rua da Alfazema, nº 761, Edifício Iguatemi Business & Flat, sala 703, 7º andar, lojas 29, 30 e 31, térreo, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-710; VOLKSWAGEN PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.495.672/0001-03, com sede na Rua Volkswagen, nº 291, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-020; e BANCO VOLKSWAGEN S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Rua Volkswagen, nº 291, Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04344-020, inscrito no CNPJ/MF sob nº 59.109.165/0001-49 doravante denominadas em conjunto “Promotora”.
1.2. A Campanha será realizada no período de 13 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, em âmbito nacional, exclusivamente entre os Distribuidores Nacionais integrantes das regionais indicadas neste Regulamento.
1.3. A participação será gratuita, voluntária e condicionada ao conhecimento e aceite deste Regulamento, conforme procedimento operacional definido pela Promotora.
1.4. A Campanha possui caráter temporário e de incentivo comercial à Rede Volkswagen, sem participação de consumidores finais na disputa, não havendo sorteio, distribuição aleatória, número da sorte ou outro elemento de álea na definição dos vencedores.
2. OBJETIVO
2.1. A Campanha tem como objetivo incentivar a geração qualificada de Leads e a formalização de Contratos Elegíveis do programa VW Sign&Drive Pessoa Física, mediante atribuição de pontuação no Programa Acelera/Clube Multiplicar para os Participantes elegíveis.
2.2. A Campanha não autoriza a utilização de práticas comerciais enganosas, abusivas ou incompatíveis com as políticas comerciais, de crédito, integridade, privacidade e relacionamento com clientes adotadas pelas empresas envolvidas.
2.3. A geração de pontuação não assegura, por si só, vitória, premiação ou direito adquirido, permanecendo sujeita à apuração, validação e auditoria previstas neste Regulamento.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os fins deste Regulamento, considera-se:
a) Participante: Gestor ou Vendedor elegível que atue no showroom de DN participante e esteja regularmente cadastrado no Programa Acelera/Clube Multiplicar e Plataforma Digital;
b) DN: Distribuidor Nacional participante da Campanha e integrante de uma das regionais previstas neste Regulamento;
c) Lead: registro de potencial cliente inserido de forma legítima, completa e tempestiva na Plataforma Digital, contendo as informações exigidas e observando as regras de privacidade aplicáveis;
d) Contrato Elegível: contrato VW Sign&Drive Pessoa Física originado de Lead válido, aprovado, formalizado, ativado e mantido regular até a Data de Corte, conforme critérios comerciais e operacionais aplicáveis;
e) Sistemas Oficiais: plataformas, bases de dados e registros indicados pela Promotora para cadastro de Leads, formalização de contratos, validação comercial, apuração e atribuição de pontuação;
f) Data de Corte: data utilizada para a validação final dos Contratos Elegíveis, a ser definida e comunicada pela Promotora antes do início da Campanha;
g) Programa Acelera/Clube Multiplicar: plataforma utilizada para cadastro, controle e disponibilização da pontuação da Campanha;
h) Pontuação Provisória: pontuação registrada durante a Campanha e sujeita a ajustes, bloqueio, revisão, cancelamento ou estorno;
i) Pontuação Definitiva: pontuação confirmada após a conclusão da apuração e das validações previstas neste Regulamento.
4. PARTICIPANTES E ELEGIBILIDADE
4.0. Esta Campanha é válida exclusivamente para Leads e Contratos VW Sign&Drive formalizados na modalidade Pessoa Física (PF). Leads ou contratos vinculados à modalidade Pessoa Jurídica (PJ) não serão considerados para fins de pontuação, apuração ou elegibilidade nesta Campanha.
4.1. Poderão participar exclusivamente os Gestores e Vendedores Pessoas Físicas, que :
a) atuem em showroom de DN participante do programa VW Sign&Drive;
b) não sejam dedicados exclusivamente à venda do programa VW Sign&Drive;
c) possuam cadastro ativo e regular no Programa Acelera/Clube Multiplicar;
d) estejam corretamente identificados nos Sistemas Oficiais;
e) mantenham vínculo regular com o respectivo DN nas datas relevantes da Campanha;
f) observem este Regulamento e as políticas de integridade, Compliance, privacidade, segurança da informação e conduta aplicáveis; e
g) formalizem o aceite deste Regulamento pelo canal definido pela Promotora.
4.2. Não poderão participar pessoas diretamente envolvidas na configuração dos critérios, apuração, auditoria ou aprovação final dos resultados, quando sua participação puder gerar conflito de interesses ou acesso privilegiado a informações.
4.3. A Promotora poderá solicitar documentos e evidências estritamente necessários à confirmação da identidade, vínculo, cadastro e elegibilidade do participante.
4.4. O não atendimento de solicitação de validação no prazo informado poderá resultar na suspensão provisória da pontuação ou da premiação até a conclusão da análise.
5. REGIONAIS PARTICIPANTES
5.1. A Campanha contemplará as seguintes regionais:
a) Brasília;
b) Recife;
c) Curitiba;
d) Belo Horizonte;
e) São Paulo Capital e Interior.
5.2. A relação dos DNs vinculados a cada regional será aquela constante dos registros oficiais da Promotora na data de início da Campanha.
5.3. Alterações societárias, territoriais, cadastrais ou comerciais ocorridas durante a Campanha não implicarão transferência automática da pontuação já registrada.
6. COMO PARTICIPAR
6.1. A participação ocorrerá mediante o cadastro válido de Lead na Plataforma Digital, com a correta identificação do Gestor ou Vendedor responsável pela origem do Lead.
6.2. Para gerar pontuação, o Lead deverá:
a) ter sido cadastrado durante o período da Campanha;
b) ser legítimo e corresponder a pessoa que tenha manifestado interesse válido;
c) conter informações verdadeiras, completas e atualizadas;
d) resultar na formalização de Contrato Elegível durante o período previsto;
e) estar corretamente vinculado, nos Sistemas Oficiais, ao Participante responsável por sua geração e ao respectivo DN de origem; e
f) cumprir as regras comerciais e operacionais do VW Sign&Drive.
g) referir-se a operação VW Sign&Drive formalizada na modalidade Pessoa Física (PF).
6.3. É vedado:
a) cadastrar Lead fictício, duplicado ou sem manifestação válida do titular;
b) utilizar dados pessoais sem fundamento legítimo ou em desconformidade com os avisos aplicáveis;
c) cadastrar Lead em nome de outro participante;
d) transferir ou negociar Leads ou pontuação;
e) alterar informações com a finalidade de aumentar artificialmente a pontuação;
f) simular, fracionar ou manipular propostas ou contratos; e
g) utilizar credenciais de terceiros ou permitir que terceiros utilizem suas credenciais.
7. MECÂNICA E PONTUAÇÃO
7.1. Cada Contrato Elegível corresponderá à seguinte pontuação:
|
PRAZO CONTRATUAL |
PONTUAÇÃO |
|
12 meses |
150 pontos |
|
18 meses |
175 pontos |
|
24 meses |
250 pontos |
|
36 meses |
350 pontos |
7.2. Para fins de pontuação nesta Campanha, serão considerados Contratos Elegíveis em volume limitado a 30% (trinta por cento) do volume total de contratos VW Sign&Drive Pessoa Física formalizados pelo respectivo DN durante o período da Campanha. O limite será apurado separadamente para cada DN, com arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, sendo considerados, até o atingimento do limite, os primeiros Contratos Elegíveis formalizados em ordem cronológica. Os contratos que excederem esse limite não gerarão pontuação.
7.3. O cadastro original e os logs dos Sistemas Oficiais prevalecerão para identificação da origem do Lead, salvo erro material comprovado por evidências objetivas e reconhecido pela Promotora.
7.4. Solicitações de correção deverão ser apresentadas pelo canal oficial em até 05 dias úteis da identificação do erro e antes da conclusão da apuração.
7.5. A Pontuação Provisória não constitui reconhecimento definitivo de elegibilidade e poderá ser revisada, bloqueada, cancelada ou estornada nas hipóteses deste Regulamento. Sendo certo que os pontos inicialmente demonstrados nas plataformas utilizadas para a Campanha terão natureza provisória e poderão ser revistos, ajustados, bloqueados, cancelados ou estornados caso sejam identificados cancelamentos contratuais, distratos, inadimplemento, inconsistências cadastrais, duplicidade de Leads, fraude, erro operacional, falha sistêmica ou qualquer outra situação que afete a elegibilidade da operação.
7.6. Contratos cancelados, distratados, reprovados, duplicados, fraudulentos, simulados, registrados incorretamente ou que deixem de atender às condições de elegibilidade até a Data de Corte não gerarão pontuação. Também não serão considerados elegíveis contratos posteriormente identificados como relacionados a fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, utilização de identidade de terceiros, documentação falsa ou outras situações que ensejem comunicação às áreas responsáveis por PLD/FT.
7.7. A hipótese de exclusão por inadimplência somente será aplicada conforme critério objetivo previamente validado pelo Negócio e divulgado aos participantes, com indicação da obrigação considerada, da data de verificação e da possibilidade de regularização, quando aplicável.
7.8. O participante e o DN deverão comunicar erros materiais de pontuação de que tenham conhecimento, sendo vedado utilizar ou reter conscientemente pontuação reconhecidamente indevida.
8. APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A apuração será realizada pela área responsável com base nos Sistemas Oficiais e nos critérios previstos neste Regulamento.
8.2. A Promotora poderá solicitar relatórios, documentos, comprovantes e demais evidências necessárias à validação dos Leads, contratos, participantes e DNs.
8.3. Se forem identificadas inconsistências relevantes, a Promotora poderá suspender cautelarmente a divulgação, a classificação ou o crédito da pontuação até a conclusão da análise.
8.4. A suspensão cautelar não representa conclusão sobre a existência de irregularidade e será limitada ao período necessário à verificação dos fatos.
8.5. Confirmada inconsistência que afete a pontuação, a Promotora poderá:
a) excluir o contrato;
b) ajustar ou estornar a pontuação;
c) reprocessar a classificação;
d) desclassificar o participante ou o DN responsável, conforme a gravidade;
f) adotar medidas internas, contratuais ou legais cabíveis.
8.6. A divulgação de resultado provisório não impede correção de erro material ou irregularidade posteriormente comprovada.
8.7. Após a validação dos Contratos Elegíveis, os pontos correspondentes serão disponibilizados ao Participante nos termos deste Regulamento e das regras aplicáveis ao Programa Acelera/Clube Multiplicar.
9. PREMIAÇÃO
9.1. Cada Contrato Elegível validado gerará automaticamente a pontuação indicada na Cláusula 7 deste Regulamento.
9.2. A pontuação será creditada diretamente ao Participante identificado nos Sistemas Oficiais como responsável pela geração e pelo cadastro original do Lead que originou o respectivo Contrato Elegível, ainda que a formalização do contrato seja realizada por outro Participante, DN ou regional, desde que devidamente vinculado ao Participante identificado.
9.3. O crédito ocorrerá em até 30 dias após os procedimentos de validação definidos pela Promotora.
9.4. A exibição preliminar de pontos não constitui reconhecimento definitivo da elegibilidade da operação.
9.5. Os pontos estarão sujeitos às regras gerais do Programa Acelera/Clube Multiplicar.
9.6. Os pontos não poderão ser convertidos em dinheiro, indenização ou qualquer outra forma de compensação financeira.
9.7. A pontuação:
a) será pessoal e intransferível, salvo regra expressa do Programa Acelera/Clube Multiplicar;
b) não poderá ser convertida diretamente em dinheiro;
c) não dará direito a troco, reembolso ou crédito fora do Programa Acelera/Clube Multiplicar;
d) estará sujeita às regras de utilização, validade e resgate do Programa Acelera/Clube Multiplicar; e
e) será creditada no prazo de até 30 dias após a validação final.
9.8. Em caso de conflito entre este Regulamento e regras gerais do Programa Acelera/Clube Multiplicar, este Regulamento prevalecerá quanto à elegibilidade, apuração e definição do vencedor da Campanha, enquanto as regras do Programa Acelera/Clube Multiplicar prevalecerão quanto à utilização, validade e resgate dos pontos.
10. DESLIGAMENTO, TRANSFERÊNCIA E ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
10.1. A transferência do participante entre DNs ou regionais não implicará transferência da pontuação dos contratos anteriormente registrados, que permanecerá vinculada ao DN de origem.
10.2. O desligamento ou a mudança de função do participante não invalidará automaticamente contratos regularmente originados antes do evento, para fins de manutenção da pontuação correspondente.
10.3. Para recebimento dos pontos, o Participante deverá manter cadastro ativo e regular no Programa Acelera/Clube Multiplicar na data do respectivo crédito.
11. FRAUDES, IRREGULARIDADES E DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Poderão resultar em desclassificação, conforme a gravidade e após análise dos registros disponíveis:
a) fornecimento de dados falsos ou pertencentes a terceiros;
b) cadastro de Leads fictícios, duplicados ou sem autorização;
c) fraude, simulação ou manipulação de contratos;
d) apropriação indevida de Lead originado por terceiro;
e) alteração artificial de prazo, proposta ou condição contratual;
f) utilização ou compartilhamento indevido de credenciais;
g) tentativa de interferência nos Sistemas Oficiais;
h) atuação em situação de conflito de interesses, inclusive nas hipóteses exemplificadas na cláusula 19.3;
i) oferta, promessa ou concessão de vantagem indevida;
j) violação às normas de integridade, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, privacidade ou segurança da informação, incluindo a formalização ou manutenção de contratos posteriormente identificados como relacionados a indícios de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, utilização de identidade de terceiros, documentação falsa ou quaisquer situações sujeitas à apuração ou comunicação às áreas responsáveis por PLD/FT;
k) descumprimento das regras comerciais e operacionais do programa; ou
l) recusa injustificada em colaborar com auditoria ou validação.
11.2. As medidas adotadas deverão considerar a natureza, a gravidade, o impacto e as evidências da irregularidade.
11.3. A Promotora poderá suspender preventivamente a pontuação ou premiação durante a apuração, sem que a medida cautelar constitua reconhecimento definitivo de irregularidade.
11.4. Confirmada a irregularidade, poderão ser aplicadas, isolada ou conjuntamente:
a) exclusão do contrato;
b) cancelamento ou estorno da pontuação;
c) desclassificação do participante;
d) desclassificação do DN, quando comprovado seu envolvimento ou benefício consciente;
e) reprocessamento da classificação; e
f) adoção das medidas internas, contratuais ou legais cabíveis.
12. AUDITORIA E REGISTROS
12.1. A Promotora poderá realizar auditorias e verificações durante ou após a Campanha para confirmar a regularidade dos cadastros, contratos, pontuações e indicações.
12.2. Poderão ser utilizados, para essa finalidade, os registros existentes nos Sistemas Oficiais, logs de acesso, trilhas de auditoria, documentos contratuais, relatórios comerciais e demais evidências legítimas.
12.3. A Promotora poderá corrigir erro material comprovado mesmo após a divulgação do resultado, preservados a razoabilidade, a proporcionalidade e o procedimento de contestação.
12.4. Os registros serão mantidos pelo prazo definido nas políticas internas e na legislação aplicável, conforme validação das áreas Jurídica e de Privacidade.
13. FALHAS OPERACIONAIS E INDISPONIBILIDADES
13.1. A Promotora adotará medidas razoáveis para assegurar a disponibilidade dos sistemas utilizados na Campanha, mas não garante funcionamento contínuo e ininterrupto de plataformas próprias ou de terceiros.
13.2. Em caso de falha sistêmica, erro de integração ou indisponibilidade relevante, a Promotora poderá:
a) suspender temporariamente a apuração;
b) utilizar registros alternativos confiáveis;
c) reprocessar as informações;
d) prorrogar prazo operacional; ou
e) adotar outra medida razoável destinada a preservar a integridade e a igualdade de condições.
13.3. Alegações de erro deverão ser acompanhadas de evidências mínimas que permitam sua verificação.
13.4. Prints, mensagens isoladas ou dados divergentes poderão ser considerados como elementos de análise, mas não prevalecerão automaticamente sobre os registros auditáveis dos Sistemas Oficiais.
14. RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES E DOS DNS
14.1. O participante e o respectivo DN deverão:
a) atuar com boa-fé e transparência;
b) fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
c) preservar suas credenciais de acesso;
d) observar as regras comerciais e operacionais aplicáveis;
e) respeitar os direitos e a privacidade dos clientes;
f) não realizar promessa ou declaração não autorizada em nome da Promotora; e
g) cooperar com auditorias e validações.
14.2. O DN permanece responsável pela gestão de seus empregados, representantes e colaboradores, inclusive quanto a obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e de supervisão.
14.3. A Campanha não confere ao participante poderes para representar, assumir obrigações ou prestar declarações em nome da Promotora ou das demais empresas do Grupo Volkswagen.
15. RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
15.1. A Promotora será responsável pela coordenação, apuração e execução da Campanha nos limites deste Regulamento.
15.2. A Promotora não responderá por falhas ou prejuízos decorrentes exclusivamente de:
a) dados incorretos ou incompletos fornecidos pelo participante ou DN;
b) utilização indevida de credenciais;
c) indisponibilidade de sistemas de terceiros;
d) fatos alheios ao seu controle razoável; ou
e) descumprimento das regras pelo participante ou DN.
15.3. Nenhuma limitação prevista neste Regulamento afastará responsabilidade que não possa ser legalmente excluída.
15.4. A Promotora não é fornecedora dos produtos ou serviços eventualmente resgatados com os pontos, sem prejuízo das obrigações que lhe forem legalmente aplicáveis.
16. CONTESTAÇÕES
16.1. O participante ou DN poderá apresentar contestação relacionada à apuração, pontuação, elegibilidade, classificação ou desclassificação.
16.2. A contestação deverá ser encaminhada ao canal oficial em até 5 dias úteis contados da comunicação do ato ou resultado contestado.
16.3. A manifestação deverá indicar:
a) participante e DN envolvidos;
b) fato contestado;
c) fundamento da contestação;
d) contratos ou Leads relacionados; e
e) evidências disponíveis.
16.4. A Promotora poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares.
16.5. A contestação não suspenderá automaticamente a Campanha ou a apuração, salvo decisão da Promotora quando necessária à preservação da integridade do resultado.
16.6. A resposta será comunicada pelo canal oficial e encerrará a instância interna de revisão, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
16.7. Contestações genéricas, sem identificação do fato ou desacompanhadas dos elementos mínimos poderão ser arquivadas mediante indicação do motivo.
17. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
17.1. Serão considerados oficiais:
a) o informativo Volkswagen Financial Services News, InfoNews;
b) os grupos oficiais de WhatsApp utilizados para a Campanha;
c) os Gerentes Regionais e GNMs; e
d) canais oficiais de comunicação da Campanha o InfoNews, TORQ, Plataforma Digital, comunicações realizadas durante o evento VEX de outubro de 2026, bem como os Gerentes Regionais e GNMs.
17.2. Informações prestadas fora dos canais oficiais não alterarão este Regulamento nem vincularão a Promotora.
17.3. Os canais poderão ser atualizados mediante comunicação prévia aos participantes.
17.4. A Campanha possui natureza exclusivamente promocional e de incentivo comercial interno, não constituindo concurso, competição, ranking, disputa entre participantes, sorteio, distribuição aleatória de prêmios ou qualquer modalidade assemelhada.
18. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
18.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), na medida necessária à execução da Campanha, incluindo a identificação dos participantes, verificação da elegibilidade, apuração dos resultados e atribuição e processamento da pontuação. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas envolvidas na operacionalização da Campanha, quando necessário para essas finalidades. Mais informações sobre o tratamento dos dados pessoais estão disponíveis no Aviso de Privacidade.
19. INTEGRIDADE E COMPLIANCE
19.1. A participação está condicionada ao cumprimento da legislação e das políticas aplicáveis de integridade, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, conflito de interesses, segurança da informação e proteção de dados.
19.2. É vedada a concessão ou promessa de vantagem indevida a clientes, colaboradores, representantes de DNs, fornecedores ou terceiros com a finalidade de gerar Leads, formalizar contratos ou alterar resultados.
19.3. Situações de conflito de interesses deverão ser comunicadas imediatamente à Promotora, incluindo, sem limitação, a indicação ou formalização de contratos em nome de familiares, empregados do próprio DN, pessoas com vínculo pessoal capaz de comprometer a imparcialidade da operação, direcionamento de oportunidades para benefício próprio, utilização de informações privilegiadas ou qualquer situação que possa comprometer a lisura da Campanha.
19.4. Irregularidades poderão ser encaminhadas aos canais de Compliance e às instâncias competentes, independentemente das medidas previstas neste Regulamento.
20. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
20.1. A Promotora poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar antecipadamente a Campanha, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais utilizados para sua divulgação, independentemente de justificativa.
20.2. As alterações serão comunicadas pelos canais oficiais e não deverão prejudicar pontuações definitivamente constituídas antes de sua vigência, salvo fraude, erro material ou irregularidade comprovada.
20.3. Alterações que introduzam sorteio, aleatoriedade, contemplação instantânea ou outra mecânica de distribuição de prêmio dependerão de avaliação jurídica e regulatória prévia.
21. NATUREZA DA CAMPANHA
21.1. A Campanha é temporária, facultativa e restrita à Rede Volkswagen.
21.2. A participação ou o recebimento de pontuação:
a) não cria vínculo empregatício, societário, comercial, de representação ou agência com a Promotora ou outras empresas do Grupo Volkswagen;
b) não constitui salário, comissão, remuneração fixa ou variável, gratificação habitual ou contraprestação devida pela Promotora;
c) não substitui obrigações salariais, comissões ou benefícios de responsabilidade do respectivo DN;
d) não altera contratos existentes entre a Promotora, os DNs e os participantes;
e) não cria direito adquirido à repetição da Campanha; e
f) não assegura participação em campanhas futuras.
g) a atribuição de pontos ocorre de forma objetiva e automática em razão dos Contratos Elegíveis efetivamente validados, não dependendo de colocação, classificação ou desempenho comparativo perante outros Participantes.
21.3. A cláusula anterior não altera a natureza jurídica que eventualmente decorra da forma concreta de execução da Campanha, devendo seu fluxo ser previamente validado pelas áreas Trabalhista, RH e Tributária.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O aceite deste Regulamento será realizado eletronicamente na Plataforma Digital, por meio do login do vendedor e da confirmação efetuada no banner disponibilizado para cadastro de leads.
22.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição será considerada mera liberalidade e não implicará renúncia, alteração ou novação.
22.3. A invalidade de uma disposição não afetará as demais cláusulas.
22.4. Os casos omissos serão decididos pela Promotora de maneira razoável, fundamentada e compatível com a legislação e com a finalidade da Campanha.
22.5. Este Regulamento não poderá ser alterado por comunicações verbais ou orientações informais.
22.6. Aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil, assegurado o foro competente previsto na legislação.
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São Paulo/SP, 15 de outubro de 2026.
VOLKSWAGEN PARTICIPAÇÕES LTDA.
BANCO VOLKSWAGEN S.A.