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SPF + Seguros + Conquistas
É hora de impulsionar as vendas de SPF! Nesta campanha, os GRs com melhor desempenho em relação ao 1º semestre de 2025 serão bonificados com pontos que poderão ser resgatados em prêmios. Os 1º e 2º colocados de cada regional, além do Gerente Regional destaque, também serão premiados ao final da campanha.
Regulamento
Sobre a campanha
A CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.546.261/0001-08, promoverá a campanha de incentivo a vendas direcionada aos Gerentes De Relacionamento (“GR’s”) e aos Gerentes Regionais, empregados da Volkswagen Participações Ltda (VWFS), de acordo com as condições previstas neste Regulamento.
A participação na Campanha, nos termos do presente Regulamento, implica no integral aceite das suas condições pelo Participante.
1. Participantes elegíveis
1.1. Serão elegíveis à participação na campanha “+ Seguros + Conquistas” os empregados da VWP ocupantes do cargo de Gerentes De Relacionamento (“GR’s”), promotores de negócios e Gerentes Regionais, que atenderem aos requisitos deste Regulamento.
1.2. A campanha “+ Seguros + Conquistas” é uma iniciativa da CARDIF para fomentar as vendas de Seguro Proteção Financeira, sendo a participação dos Gerentes De Relacionamento (“GR’s”), dos promotores de negócios e dos Gerentes Regionais totalmente voluntária. A Volkswagen Financial Services (VWFS) não é responsável pela presente campanha, de modo que não obrigará nenhum de seus empregados elegíveis a participarem, muito menos aplicará qualquer penalidade pela performance ou não participação na campanha “+ Seguros + Conquistas”.
1.3. Para participar da campanha “+ Seguros + Conquistas”:
i) O Participante deverá ser empregado da VWP, ocupante do cargo de Gerentes De Relacionamento (“GR’s”), promotores de negócios e Gerentes Regionais e estar registrado na folha de pagamento da Volkswagen Participações no momento da apuração dos pontos e nos períodos de resgate previstos na cláusula 5.2.1.;
ii) Gerentes De Relacionamento (“GR’s”) – O Participante deve atingir, a meta de crescimento do penetration do SPF em relação ao penetration do 1º semestre/25, cujo racional é: Penetration do período da campanha/penetration do 1º semestre/25. Racional do penetration = Quantidade de contratos com SPF/Quantidade de contratos de financiamento VW+White Label, conforme tabela abaixo:
• Para os casos em que há mais de 1 gerente de relacionamento que atendem um mesmo grupo/concessionária (possui o mesmo código DN no sistema de comissão), as vendas de SPF relacionadas a esse mesmo grupo/concessionáriado SPF serão contabilizadas para os respectivosGR´s. Exemplos: Concessionária A = 100 SPF no mês. Produção SPF GR 1= 100, produção GR 2= 100.
Exemplo 1:
O GR ganhará 1.500 pontos se atingir a meta mensal, podendo ganhar até 4.500 pontos se atingir a meta do trimestre. Exemplo:
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Mês |
Meta |
Real |
Pontos |
|
08 |
10% |
12% |
1.500 |
|
09 |
10% |
9% |
0 |
|
10 |
10% |
20% |
1.500 |
Pontos ganhos no trimestre: 4.500.
Possibilibidade de ganhar até 9.000 pontos de alcançar as metas dos 2 trimestres da campanha.
Exemplo 2:
|
Mês |
Meta |
Real |
Pontos |
|
08 |
10% |
12% |
1.500 |
|
09 |
10% |
13% |
1.500 |
|
10 |
10% |
20% |
1.500 |
Pontos ganhos no trimestre: 4.500.
Possibilibidade de ganhar até 9.000 pontos de alcançar as metas dos 2 trimestres da campanha.
iii) Promotores de Negócios – Os participantes da região de São Paulo devem atingir a mesma meta para o GR, o qual eles apoiam no atendimento aos grupos/concessionárias. Os participantes da região de Recife devem seguir as mesmas regras definidas para os GR´s, sendo que a meta está atrelada à produção do grupo/concessionária, o qual atendem Será considerada as mesmas metas descritas na tabela abaixo:
• Para os casos em que há mais de 1 promotor de vendas que atendem um mesmo grupo/concessionária (possui o mesmo código DN no sistema de comissão), as vendas de SPF relacionadas a esse mesmo grupo/concessionária, serão contabilizadas para os respectivos promotores. Exemplos: Concessionária A = 100 SPF no mês. Produção SPF promotor 1= 100, produção promotor 2= 100.
Exemplo 1:
O promotor de vendas ganhará 750 pontos se atingir a meta mensal, podendo ganhar até 2.250 pontos se atingir a meta do trimestre. Exemplo:
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Mês |
Meta |
Real |
Pontos |
|
08 |
10% |
12% |
750 |
|
09 |
10% |
9% |
0 |
|
10 |
10% |
20% |
750 |
Pontos ganhos no trimestre: 2.250
Possibilibidade de ganhar até 4.500 pontos de alcançar as metas dos 2 trimestres da campanha.
Exemplo 2:
|
Mês |
Meta |
Real |
Pontos |
|
08 |
10% |
12% |
1.500 |
|
09 |
10% |
13% |
1.500 |
|
10 |
10% |
20% |
1.500 |
Pontos ganhos no trimestre: 2.250
Possibilibidade de ganhar até 4.500 pontos de alcançar as metas dos 2 trimestres da campanha.
iv) Gerentes Regionais – A premiação será concedida apenas ao final da campanha, considerando os seguintes critérios:
1º lugar: Maior índice de crescimento do percentual do Penetration SPF Total, comparando o 1º semestre de 2025 com o período da campanha, desde que cumpridas as regras das premiações trimestrais;
2º lugar: Maior volume absoluto de SPF Total produzido durante o período da campanha, também condicionado ao cumprimento das regras das premiações trimestrais;
a) Se o mesmo participante ganhar nos dois critérios, ele terá direito apenas ao prêmio de maior valor (1º lugar), ou seja, não é cumulativa. Nesta situação, premiaremos o próximo participante com maiores índices/volumes v) O Participante precisa estar devidamente registrado na plataforma app.incentive.me/login, conforme disposto neste Regulamento.
v) Os Gerentes de Relacionamento (“GR’s) e promotores de negócios que cumprirem todos os requisitos de elegibilidade participarão de um ranking ao final da campanha conforme as regras abaixo:
1º lugar: Maior índice de crescimento do percentual do Penetration SPF Total, comparando o 1º semestre de 2025 com o Período da Campanha, desde que cumpridas as regras das premiações trimestrais;
2º lugar: Maior volume absoluto de SPF Total produzido durante o Período da Campanha, também condicionado ao cumprimento das regras das premiações trimestrais;
a) Poderá ocorrer mais de 1 ganhador no primeiro e 2º lugar no ranking dos GR´s, caso os GR´s que atendam o mesmo grupo/concessionária (mesmo código DN no sistema de comissão) , cumpram os requisitos do ranking final.
b) Se o mesmo participante ganhar nos dois critérios, ele terá direito apenas ao prêmio de maior valor (1º lugar), ou seja, não é cumulativa. Nesta situação, premiaremos o próximo participante com maiores índices/volumes.
vi) O Participante precisa estar devidamente registrado na plataforma app.incentive.me/login, conforme disposto neste Regulamento.
2. Objetivo da campanha
Objetivo da campanha “+ Seguros + Conquistas” é fomentar as vendas dos seguros de Proteção Financeira para veículos novos e usados da rede VW, considerando contratos novos celebrados no Período de Campanha indicado no item 3.
3. Período
A campanha “+ Seguros + Conquistas” terá duração de 06 (seis) meses, iniciando em e, incluindo, 01 de agosto e terminando em, e incluindo, 31 de janeiro de 2026 (“Período da Campanha”).
4. Como participar
Plataforma da campanha: para participar desta Campanha, o Participante deve se registrar na plataforma: app.incentive.me/login , cadastrando seus dados pessoais e o CNPJ criado para a campanha (53.522.214/9333-00). O Participante deverá realizar o aceite do regulamento da campanha “+ Seguros + Conquistas” e os termos de adesão da plataforma.
4.1. Todas as informações solicitadas na plataforma devem ser preenchidas obrigatoriamente pelo Participante, sendo sua responsabilidade informar os dados corretamente e enviar os documentos necessários. Caso ocorra indeferimento do pedido de inscrição na plataforma ou a exclusão/suspensão do uso do aplicativo pela plataforma em razão dos motivos enumerados nos Termos de Uso, a Cardif se reserva no direito de não efetivar a premiação ao Participante.
4.2. As informações referentes às condições de elegibilidade, mecânica, histórico das vendas realizadas dentro do período da campanha “+ Seguros + Conquistas”, bem como, a quantidade de créditos disponíveis para resgate de vouchers e condições de utilização destes estarão disponíveis na plataforma.
5. Resultados
5.1. As vendas elegíveis dos produtos da Campanha ocorridas durante o Período da Campanha deverão ser inseridas na própria plataforma “Incentive.me”, pela Cardif.
5.2. Os pontos serão convertidos em vouchers que darão direito ao resgate das utilidades e dos serviços constantes no catálogo da Plataforma (Incentive.me).
5.2.1. Os pontos conquistados durante o Período da Campanha “+ Seguros + Conquistas” poderão ser resgatados (convertidos em vouchers) em duas oportunidades: (i) primeiro período: Até o último dia útil de novembro de 2025;
(ii) segundo período: Até o último dia útil de fevereiro de 2026.
5.2.2. Após o período do último resgate, todos os pontos não convertidos em vouchers expirarão de modo que não poderão mais ser utilizados ou reclamados pelos Participantes.
5.2.3. Os pontos só serão passíveis de serem resgatados após o atingimento das vendas previstas no item 1.3. acima.
5.2.4. Os vouchers ficarão válidos por até 12 (doze) meses, contados a partir da liberação dos pontos na plataforma da Incentiveme. Após esse período, o voucher expirará e não poderá mais ser utilizado.
5.3. A Cardif imputará na plataforma os pontos pertinentes a cada um dos Participantes da Campanha, de acordo com as vendas realizadas. Cumpridos todos os critérios de elegibilidade e mecânica, os pontos (incents) serão liberados na plataforma da Campanha para utilização do Participante na ocasião da liberação dos resgates.
6. Premiações
Em caso de cumprimento da meta de elegibilidade deste Regulamento, os Participantes (GR´s) receberão 1500 pontos e os promotores de negócios receberão 750 pontos a cada mês de cumprimento da meta. Se cumprirem a meta do trimestre, GR´s podem ganham até 4500 pontos e promotores até 2.250 pontos, não acumulando os pontos já ganhos no mês.
Exemplo GR´s:
Exemplo 1:
O GR ganhará 1.500 pontos se atingir a meta mensal, podendo ganhar até 4.500 pontos se atingir a meta do trimestre. Exemplo:
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Mês |
Meta |
Real |
Pontos |
|
08 |
10% |
12% |
1.500 |
|
09 |
10% |
9% |
0 |
|
10 |
10% |
20% |
1.500 |
Pontos ganhos no trimestre: 4.500.
Possibilibidade de ganhar até 9.000 pontos de alcançar as metas dos 2 trimestres da campanha.
Exemplo 2:
|
Mês |
Meta |
Real |
Pontos |
|
08 |
10% |
12% |
1.500 |
|
09 |
10% |
13% |
1.500 |
|
10 |
10% |
20% |
1.500 |
Pontos ganhos no trimestre: 4.500.
Possibilibidade de ganhar até 9.000 pontos de alcançar as metas dos 2 trimestres da campanha.
Exemplos Promotores:
Exemplo 1:
O promotor de vendas ganhará 750 pontos se atingir a meta mensal, podendo ganhar até 2.250 pontos se atingir a meta do trimestre. Exemplo:
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Mês |
Meta |
Real |
Pontos |
|
08 |
10% |
12% |
750 |
|
09 |
10% |
9% |
0 |
|
10 |
10% |
20% |
750 |
Pontos ganhos no trimestre: 2.250
Possibilibidade de ganhar até 4.500 pontos de alcançar as metas dos 2 trimestres da campanha.
Exemplo 2:
|
Mês |
Meta |
Real |
Pontos |
|
08 |
10% |
12% |
1.500 |
|
09 |
10% |
13% |
1.500 |
|
10 |
10% |
20% |
1.500 |
Pontos ganhos no trimestre: 2.250
Possibilibidade de ganhar até 4.500 pontos de alcançar as metas dos 2 trimestres da campanha.
6.2. Os referidos pontos (incents) poderão ser convertidos (resgatados) pelo Participante em vouchers e, posteriormente, poderão ser trocados por produtos e utilidades nas empresas especificadas pela Plataforma.
6.3. Para conseguir realizar os resgates dos pontos e trocá-los pelos vouchers, o contrato de seguro deverá estar ativo/vigente no momento da apuração. Os serviços e utilidades obtidos por meio das pontuações da presente Campanha “+ Seguros + Conquistas” consistem em brindes concedidos por liberalidades pela Cardif, apenas para estimular o aumento das vendas dos Seguros de Proteção Financeira pelos (“GR’s”) que optarem por participar na campanha.
6.4. Na premiação final, serão premiados conforme regras descritas no item 1.3.III e 1.3.IV
O 1º e o 2º GR de cada região, com:
10.000 pontos para o 1º colocado
5.000 pontos para o 2º colocado
O 1º e o 2º Gerente Regional com:
15.000 pontos para o 1º colocado
10.000 pontos para o 2º colocado
6.5. No caso de empate de pontuação, a Cardif adotará como critério de desempate o maior montante do prêmio (valor em R$) do SPF realizado no Período da Campanha. Assim, será considerado vencedor o Participante que tiver gerado o maior valor financeiro total em prêmios de SPF, independentemente do tipo de produto comercializado.
6.6. A Plataforma Incentive.me não tem nenhuma responsabilidade sobre as premiações descritas na cláusula 6.3.
7. Observações gerais
5.
7.1 O Participante será excluído da Campanha caso não possua mais a qualidade de empregado da Volkswagen Participações, independentemente da forma de desligamento do empregado (voluntária ou involuntária). Caso o Participante ainda tenha pontos a resgatar, o resgate deverá ser realizado nos períodos de contemplação previstos, eventuais pontos que não tiverem sido resgatados até a data da exclusão serão expirados.
7.2 O Participante está ciente de que para ser elegível ao prêmio não poderá praticar venda casada ou qualquer estratégia de vendas que infrinja às normas do Código de Defesa do Consumidor e de tratamento adequado ao cliente expedidas pela SUSEP e pelo CNSP.
7.3 Todas as vendas deverão ser transparentes, sendo que todas as informações a respeito do produto do seguro deverão comunicadas ao cliente de maneira adequada, clara e ética, antes da aquisição do seguro.
7.4 Caso seja apurada a ocorrência de descumprimento das cláusulas 7.1 e 7.2 do presente regulamento o Participante será automaticamente desclassificado. Também serão automaticamente desclassificados os Participantes que agirem de má-fé ou que, de alguma forma, desrespeitarem as regras e condições deste Regulamento ou utilizarem mecanismos fraudulentos e/ou ilícitos.
7.5 O Premiado não poderá dar, vender, emprestar ou alienar o objeto da premiação referente à Campanha, sob pena de responder pelas consequências legais cabíveis.
7.6 Mensalmente, os Participantes poderão acompanhar os pontos disponibilizados no aplicativo da Campanha, de forma individual.
7.7 O Participante declara ter ciência e atender aos padrões de conduta adotados na VWFS, bem como garante que não induzirá vendas, de forma inadequada ou contrária aos interesses dos clientes, e, nem ao menos, atribuirá caráter de obrigatoriedade à aquisição do Seguro;
7.8 A participação nesta Campanha é facultativa e caracteriza a aceitação ampla, total, irrestrita e irrevogável aos termos e condições deste regulamento, e serve como declaração de que o Participante e/ou ganhador não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio objeto desta Campanha.
7.9 A participação na Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento, bem como não caracterizará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício do Participante com a Cardif.
7.10 A Campanha poderá sofrer alterações de regras e de formas de premiação ou ser encerrada a qualquer momento por mera liberalidade da Cardif, sendo que nessas hipóteses, os Participantes serão devidamente informados.
7.11 Os promotores da Campanha declaram que observarão todas as disposições legais referentes à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.079/2018.
7.12 A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Ao participar da presente promoção, os Participantes aceitam e adere aos termos do presente Regulamento, bem como declara ciência à Política de Privacidade.
7.13 Os promotores da Campanha (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e a proteção e dados pessoais dos Participantes dessa promoção – que são Titulares maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção.
7.14 Os promotores efetuarão o tratamento dos dados pessoais dos Participantes com a finalidade específica de administração desta Promoção e eventualmente entrega da premiação, e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Poderá, ainda, realizar o tratamento dos dados pessoais para reforço de mídia publicitária (abrangendo envio de newsletter, e-mails marketing, informações e divulgação de produtos e serviços, além de ações promocionais), sendo possível o descadastramento deste tipo de e-mail.
7.15 O Participante poderá solicitar aos promotores, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
7.16 Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
7.17 O armazenamento se dará por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada. Após o término da Promoção, os promotores deverão manter as bases de dados pelo prazo de 05 (cinco) anos, de modo a cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, solicitação ou defesa dos interesses dos promotores perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção à fraude, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada, atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, os promotores excluirão do seu banco de dados da promoção as informações dos Participantes da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
7.18 O Participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pelos promotores, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
7.19 Os Participantes estão cientes que serão utilizados seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito exclusivo de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem nenhum ônus para os promotores. É expressamente vedado, de acordo com o disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE/MF, qualquer ação dos promotores que implique na comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, dos dados coletados nessa promoção.
7.20 Cada Participante Contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das Partes, aos promotores, a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
7.21 Os Participantes também concordam em ter seu vídeo, nome, imagem e voz diretamente ligados às Empresas Promotoras, gratuitamente, pelo prazo citado no parágrafo anterior, para os fins de comunicação e divulgação da presente promoção, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício.
7.22 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.