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VW Protege - Quem protege, conquista!
Está no ar a campanha VW Protege - Quem protege, conquista!
Nesta campanha, quanto mais VW Protege você vende, mais pontos acumula.
O diferencial? As metas são personalizadas de acordo com o perfil da sua concessionária — ou seja, chance real de crescer e ganhar!
Bateu a meta do grupo? A partir daí, cada novo contrato fechado vira ponto direto na sua conta. É simples: desempenho que se transforma em recompensa!
Regulamento
Sobre a campanha
A CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA (“CARGLASS”), inscrita no CNPJ/MF n.º 68.062.827/0001-63 promoverá a campanha de incentivo a vendas direcionada aos Gerentes De Relacionamento (“GR’s”), empregados da Volkswagen Participações Ltda (“VWFS”), de acordo com as condições previstas neste Regulamento.
A participação na Campanha “Quem Protege, Conquista” (“Campanha”), nos termos do presente Regulamento, implica no integral aceite das suas condições pelo Participante.
1. Objetivo
1.1. Objetivo da Campanha é reconhecer e incentivar o desempenho excepcional dos Gerentes De Relacionamento (“GR’s”), estabelecendo objetivos que respeitem a realidade de cada base de vendas da rede VW, considerando contratos novos do VW PROTEGE celebrados no Período de Campanha.
1.2. A Campanha é uma iniciativa da CARGLASS para fomentar as vendas do produto VW PROTEGE, sendo a participação dos Gerentes De Relacionamento (“GR’s”) totalmente voluntária. A VWFS não é responsável pela Campanha, não obrigando seus empregados a participarem nem impondo penalidades por performance ou não adesão.
1.2.1. Eventuais dúvidas, divergências, ou qualquer questionamento sobre essa campanha, inclusive mas não se limitando a mecânica das premiações, critérios de apuração etc, deverão ser tratados com a CARGLASS, não tendo a VWFS qualquer ingerência sobre este assunto.
2. Participantes Elegíveis
2.1. Para participar da Campanha, os Participantes deverão atender aos seguintes critérios:
2.1.1. O Participante deverá ser empregado da VWFS, ocupante do cargo de Gerentes De Relacionamento (“GR’s”) e estar registrado na folha de pagamento da Volkswagen Participações no momento da apuração dos pontos e nos períodos de resgate previstos neste Regulamento;
2.1.2. O Participante deverá atingir o número mínimo de vendas do VW PROTEGE, conforme o objetivo definido para o grupo ao qual pertence, devidamente especificado abaixo. Aqueles que não atenderem a essa exigência mínima serão considerados inelegíveis e, portanto, não poderão participar da Campanha e nem concorrer às premiações.
Grupo |
Nº mínimo de Vendas no Período da Campanha¹ |
Grupo A |
Mais de 800 contratos vendidos do VW PROTEGE. |
Grupo B |
Entre 500 e 799 contratos vendidos do VW PROTEGE. |
Grupo C |
Entre 300 e 499 contratos vendidos do VW PROTEGE. |
Grupo D |
Até 299 contratos vendidos do VW PROTEGE. |
¹ Para apuração de resultados somente serão considerados como “vendidos” os contratos VW PROTEGE emitidos, pagos e não cancelados durante o Período da Campanha. |
2.1.3. O Participante deverá estar devidamente registrado na Plataforma Incentive.me, conforme disposto neste Regulamento.
3. Vigência
3.1. A Campanha terá vigência total de 06 (seis) meses, iniciando em e, incluindo, 01 de agosto e terminando em, e incluindo, 31 de janeiro de 2026.
3.2. A Campanha será dividida em dois períodos independentes (“Período da Campanha”), e cada período será considerado como um período de apuração distinto. A participação em um dos períodos é independente do outro, permitindo que os participantes se engajem em um ou em ambos os períodos, conforme o seu desempenho.
3.2.1. Primeiro Período da Campanha: Início em 01 de agosto de 2025 e término em 31 de outubro de 2025.
3.2.2. Segundo Período da Campanha: Início em 01 de novembro de 2025 e término no 31 de janeiro de 2026.
4. Restrições Geográficas
4.1. A Campanha é válida em todo o território nacional.
5. Plataforma da Campanha
5.1. Para participar desta Campanha, o Participante deve se registrar na Plataforma Incentive.me, através do link app.incentive.me/login, cadastrando seus dados pessoais e o CNPJ da CARGLASS (68.062.827/0001-63).
5.2. O Participante deverá realizar o aceite do regulamento da Campanha, bem como dos termos de adesão da Plataforma Incentive.me.
5.3. É de responsabilidade exclusiva do Participante preencher todas as informações obrigatórias solicitadas na plataforma Incentive.me, bem como fornecer os dados corretos e enviar os documentos necessários dentro do prazo estipulado. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição na Plataforma Incentive.me, ou de exclusão ou suspensão do uso da referida plataforma em função de qualquer motivo previsto nos seus Termos de Uso ou no presente Regulamento, a CARGLASS se reserva no direito de não efetivar a premiação ao Participante.
5.4. A Plataforma Incentive.me não tem nenhuma responsabilidade sobre as premiações da Campanha.
6. Mecânica da Campanha e Premiações
6.1. A campanha é estruturada com base em grupos de classificação, definidos pela VWFS, de acordo com o volume de vendas realizadas pelos Participantes no semestre anterior ao início da Campanha.
6.1.1. Os Participantes elegíveis serão alocados em um dos seguintes grupos, conforme o volume de contratos vendidos no semestre anterior:
Grupo |
Nº mínimo de Vendas no Período da Campanha¹ |
Grupo A |
Mais de 800 contratos vendidos do VW PROTEGE. |
Grupo B |
Entre 500 e 799 contratos vendidos do VW PROTEGE. |
Grupo C |
Entre 300 e 499 contratos vendidos do VW PROTEGE. |
Grupo D |
Até 299 contratos vendidos do VW PROTEGE. |
¹ Para apuração de resultados somente serão considerados como “vendidos” os contratos VW PROTEGE emitidos, pagos e não cancelados durante o Período da Campanha. |
6.1.2. Participantes que não atingirem, durante o Período da Campanha, a quantidade mínima de contratos vendidos do VW PROTEGE serão considerados inelegíveis à Campanha.
6.2. Após a classificação nos grupos, cada Participante deverá alcançar o Índice de crescimento mínimo da carteira para o Período da Campanha, conforme o percentual definido para seu grupo.
Índice de crescimento mínimo da carteira¹ | |
Grupo A |
+10% de crescimento na base de contratos do VW PROTEGE. |
Grupo B |
+15% de crescimento na base de contratos do VW PROTEGE. |
Grupo C |
+20% de crescimento na base de contratos do VW PROTEGE. |
Grupo D |
+30% de crescimento na base de contratos do VW PROTEGE. |
¹ Para apuração de resultados somente serão considerados como “vendidos” os contratos VW PROTEGE emitidos, pagos e não cancelados durante o Período da Campanha. |
6.3. Uma vez alcançada o objetivo de crescimento mínimo da carteira, o Participante receberá, como premiação pelo seu desempenho, Pontos na Plataforma Incentive.Me, por contrato VW PROTEGE vendido, conforme sua classificação no grupo.
Grupo |
Premiação¹ |
Grupo A |
10 pontos por contrato vendido do VW PROTEGE. |
Grupo B |
15 pontos por contrato vendido do VW PROTEGE. |
Grupo C |
15 pontos por contrato vendido do VW PROTEGE. |
Grupo D |
20 pontos por contrato vendido do VW PROTEGE. |
¹ Para apuração de resultados somente serão considerados como “vendidos” os contratos VW PROTEGE emitidos, pagos e não cancelados durante o Período da Campanha. |
6.4. Ao final do Período da Campanha, os Participantes deverão converter os Pontos em Vouchers que darão direito ao resgate das utilidades e dos serviços constantes no catálogo da Plataforma Incentive.Me.
6.4.1. Os Pontos conquistados durante o Período da Campanha poderão ser convertidos em Vouchers em duas oportunidades:
6.4.1.1. Primeiro período de resgate: Até o último dia útil de novembro de 2025;
6.4.1.2. Segundo período de resgate: Até o último dia útil de fevereiro de 2026.
6.4.2. Após o período do último resgate, todos os Pontos não convertidos em Vouchers expirarão de modo que não poderão mais ser utilizados ou reclamados pelos Participantes.
6.4.3. Os Pontos só serão passíveis de serem convertidos em Vouchers após o atingimento da quantidade mínima de contratos vendidos do VW PROTEGE, conforme previsto neste Regulamento.
6.4.4. Os Vouchers ficarão válidos por até 12 (doze) meses, contados a partir da liberação dos Pontos na Plataforma Incentive.Me. Após esse período, o Voucher expirará e não poderá mais ser utilizado.
6.4.5. Os serviços e utilidades obtidos por meio das pontuações da Campanha consistem em brindes concedidos por liberalidades pela CARGLASS, apenas para estimular o aumento das vendas do VW PROTEGE pelos Participantes que optarem por participar da Campanha.
7. Critérios de Apuração
7.1. A apuração dos resultados será realizada ao final de cada Período da Campanha, conforme determinado no item 3.2. do Regulamento, levando em consideração os seguintes critérios:
7.1.1. Elegibilidade: Somente os Participantes que atenderem aos critérios de elegibilidade descritos no Item 2 deste Regulamento, poderão participar da Campanha e ter seus resultados apurados.
7.1.2. Volume de vendas realizadas no período de apuração: Será registrado o total de contratos de VW PROTEGE vendidos pelo Participante durante o trimestre.
7.1.3. Crescimento da base de contratos: O percentual de crescimento da carteira será calculado com base no número de contratos vendidos do VW PROTEGE em relação ao período imediatamente anterior.
7.1.4. Pontuação acumulada: A pontuação total será apurada com base no número de contratos vendidos do VW PROTEGE e no grupo de classificação do Participante.
7.2. Para apuração de resultados somente serão considerados como “vendidos” os contratos VW PROTEGE emitidos, pagos e não cancelados durante o Período da Campanha.
7.3. A apuração será realizada pela VWFS e será processada pela CARGLASS na plataforma Incentive.me, sendo os resultados disponibilizados aos Participantes, individualmente, por meio da mesma plataforma.
7.3.1. A VWFS enviará, mensalmente, à CARGLASS a relação de vendas efetuadas do VW PROTEGE pelos Participantes da Campanha, bem como os índices de apuração do objetivo estabelecido.
7.3.2. As informações fornecidas pela VWFS à CARGLASS deverão incluir:
7.3.2.1. Qual é o grupo do Participante;
7.3.2.2. O valor absoluto do número mínimo de contratos vendido do VW PROTEGE para o Participante;
7.3.2.3. O valor absoluto que representa o objetivo de crescimento da carteira do VW PROTEGE estabelecido para o Participante;
7.3.2.4. A quantidade total de contratos do VW PROTEGE vendidos pelo Participante;
7.4. A CARGLASS imputará na Plataforma Incentive.me os Pontos pertinentes a cada um dos Participantes da Campanha, de acordo com as vendas realizadas. Cumpridos todos os critérios de elegibilidade e mecânica, os Pontos serão liberados na plataforma da Campanha para utilização do Participante na ocasião da liberação dos Vouchers.
8. Observações Gerais
8.1. O Participante será excluído da Campanha caso não possua mais a qualidade de empregado da Volkswagen Participações, independentemente da forma de desligamento do empregado (voluntária ou involuntária). Caso o Participante ainda tenha pontos a resgatar, o resgate deverá ser realizado nos períodos previstos, eventuais Pontos que não tiverem sido resgatados até a data da exclusão serão expirados.
8.2. O Participante está ciente de que para ser elegível ao prêmio não poderá praticar venda casada ou qualquer estratégia de vendas que infrinja às normas do Código de Defesa do Consumidor.
8.3. Todas as vendas deverão ser transparentes, sendo que todas as informações a respeito do VW PROTEGE deverão ser comunicadas ao cliente de maneira adequada, clara e ética, antes da aquisição do produto.
8.4. Serão automaticamente desclassificados os Participantes que agirem de má-fé ou que, de alguma forma, desrespeitarem as regras e condições deste Regulamento ou utilizarem mecanismos fraudulentos e/ou ilícitos.
8.5. O Premiado não poderá dar, vender, emprestar ou alienar o objeto da premiação referente à Campanha, sob pena de responder pelas consequências legais cabíveis.
8.6. Mensalmente, os Participantes poderão acompanhar os pontos disponibilizados no aplicativo da Campanha, de forma individual.
8.7. O Participante declara ter ciência e atender aos padrões de conduta adotados na VWFS, bem como garante que não induzirá vendas, de forma inadequada ou contrária aos interesses dos clientes, e, nem ao menos, atribuirá caráter de obrigatoriedade à aquisição do VW PROTEGE.
8.8. A participação nesta Campanha é facultativa e caracteriza a aceitação ampla, total, irrestrita e irrevogável aos termos e condições deste regulamento, e serve como declaração de que o Participante e/ou ganhador não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio objeto desta Campanha.
8.9. A participação na Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento, bem como não caracterizará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício do Participante com a CARGLASS.
8.10. A Campanha poderá sofrer alterações de regras e de formas de premiação ou ser encerrada a qualquer momento por mera liberalidade da CARGLASS, sendo que nessas hipóteses, os Participantes serão devidamente informados.
8.11. Os promotores da Campanha declaram que observarão todas as disposições legais referentes à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.079/2018.
8.12. Os Participantes, contemplados ou não, terão acesso a todas as informações relativas ao tratamento de seus dados pessoais que serão disponibilizadas na Política de Privacidade disponível em <https://policies.incentive.me/>. A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Ao participar da presente promoção, os Participantes aceitam e adere aos termos do presente Regulamento, bem como declara ciência à Política de Privacidade.
8.13. Os promotores da Campanha (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e a proteção de dados pessoais dos Participantes dessa promoção – que são Titulares maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção.
8.14. Os promotores efetuarão o tratamento dos dados pessoais dos Participantes com a finalidade específica de administração desta Promoção e eventualmente entrega da premiação, e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Poderá, ainda, realizar o tratamento dos dados pessoais para reforço de mídia publicitária (abrangendo envio de newsletter, e-mails marketing, informações e divulgação de produtos e serviços, além de ações promocionais), sendo possível o descadastramento deste tipo de e-mail.
8.15. O Participante poderá solicitar aos promotores, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
8.16. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
8.17. O armazenamento se dará por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada. Após o término da Promoção, os promotores deverão manter as bases de dados pelo prazo de 05 (cinco) anos, de modo a cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, solicitação ou defesa dos interesses dos promotores perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção à fraude, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada, atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, os promotores excluirão do seu banco de dados da promoção as informações dos Participantes da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
8.18. O Participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pelos promotores, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
8.19. Os Participantes estão cientes que serão utilizados seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito exclusivo de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem nenhum ônus para os promotores. É expressamente vedado, de acordo com o disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE/MF, qualquer ação dos promotores que implique na comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, dos dados coletados nessa promoção.
8.20. Cada Participante Contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das Partes, aos promotores, a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
8.21. Os Participantes também concordam em ter seu vídeo, nome, imagem e voz diretamente ligados às Empresas Promotoras, gratuitamente, pelo prazo citado no parágrafo anterior, para os fins de comunicação e divulgação da presente promoção, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício.
8.22. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no 5.768/71 e do Decreto no 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto;
8.23. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os participantes podem entrar em contato através do e-mail gabriela.tulio@carglass.com.br. Disputas ou controvérsias serão resolvidas de forma amigável, priorizando a transparência e a satisfação dos participantes.
8.24. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.