8.1. O Participante será excluído da Campanha caso não possua mais a qualidade de empregado da Volkswagen Participações, independentemente da forma de desligamento do empregado (voluntária ou involuntária). Caso o Participante ainda tenha pontos a resgatar, o resgate deverá ser realizado nos períodos previstos, eventuais Pontos que não tiverem sido resgatados até a data da exclusão serão expirados.
8.2. O Participante está ciente de que para ser elegível ao prêmio não poderá praticar venda casada ou qualquer estratégia de vendas que infrinja às normas do Código de Defesa do Consumidor.
8.3. Todas as vendas deverão ser transparentes, sendo que todas as informações a respeito do VW PROTEGE deverão ser comunicadas ao cliente de maneira adequada, clara e ética, antes da aquisição do produto.
8.4. Serão automaticamente desclassificados os Participantes que agirem de má-fé ou que, de alguma forma, desrespeitarem as regras e condições deste Regulamento ou utilizarem mecanismos fraudulentos e/ou ilícitos.
8.5. O Premiado não poderá dar, vender, emprestar ou alienar o objeto da premiação referente à Campanha, sob pena de responder pelas consequências legais cabíveis.
8.6. Mensalmente, os Participantes poderão acompanhar os pontos disponibilizados no aplicativo da Campanha, de forma individual.
8.7. O Participante declara ter ciência e atender aos padrões de conduta adotados na VWFS, bem como garante que não induzirá vendas, de forma inadequada ou contrária aos interesses dos clientes, e, nem ao menos, atribuirá caráter de obrigatoriedade à aquisição do VW PROTEGE.
8.8. A participação nesta Campanha é facultativa e caracteriza a aceitação ampla, total, irrestrita e irrevogável aos termos e condições deste regulamento, e serve como declaração de que o Participante e/ou ganhador não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio objeto desta Campanha.
8.9. A participação na Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento, bem como não caracterizará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício do Participante com a CARGLASS.
8.10. A Campanha poderá sofrer alterações de regras e de formas de premiação ou ser encerrada a qualquer momento por mera liberalidade da CARGLASS, sendo que nessas hipóteses, os Participantes serão devidamente informados.
8.11. Os promotores da Campanha declaram que observarão todas as disposições legais referentes à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.079/2018.
8.12. Os Participantes, contemplados ou não, terão acesso a todas as informações relativas ao tratamento de seus dados pessoais que serão disponibilizadas na Política de Privacidade disponível em <https://policies.incentive.me/>. A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Ao participar da presente promoção, os Participantes aceitam e adere aos termos do presente Regulamento, bem como declara ciência à Política de Privacidade.
8.13. Os promotores da Campanha (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e a proteção de dados pessoais dos Participantes dessa promoção – que são Titulares maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção.
8.14. Os promotores efetuarão o tratamento dos dados pessoais dos Participantes com a finalidade específica de administração desta Promoção e eventualmente entrega da premiação, e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Poderá, ainda, realizar o tratamento dos dados pessoais para reforço de mídia publicitária (abrangendo envio de newsletter, e-mails marketing, informações e divulgação de produtos e serviços, além de ações promocionais), sendo possível o descadastramento deste tipo de e-mail.
8.15. O Participante poderá solicitar aos promotores, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
8.16. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
8.17. O armazenamento se dará por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada. Após o término da Promoção, os promotores deverão manter as bases de dados pelo prazo de 05 (cinco) anos, de modo a cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, solicitação ou defesa dos interesses dos promotores perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção à fraude, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada, atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, os promotores excluirão do seu banco de dados da promoção as informações dos Participantes da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
8.18. O Participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pelos promotores, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
8.19. Os Participantes estão cientes que serão utilizados seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito exclusivo de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem nenhum ônus para os promotores. É expressamente vedado, de acordo com o disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE/MF, qualquer ação dos promotores que implique na comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, dos dados coletados nessa promoção.
8.20. Cada Participante Contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das Partes, aos promotores, a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
8.21. Os Participantes também concordam em ter seu vídeo, nome, imagem e voz diretamente ligados às Empresas Promotoras, gratuitamente, pelo prazo citado no parágrafo anterior, para os fins de comunicação e divulgação da presente promoção, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício.
8.22. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no 5.768/71 e do Decreto no 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto;
8.23. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os participantes podem entrar em contato através do e-mail gabriela.tulio@carglass.com.br. Disputas ou controvérsias serão resolvidas de forma amigável, priorizando a transparência e a satisfação dos participantes.
8.24. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.