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1. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO

1.1. A ação denominada “Clube Multiplicar”, doravante denominada “Ação”, será promovida pela BANCO VOLKSWAGEN S.A.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.109.165/0001-49, com sede na Rua Volkswagen, nº 291, 6º andar, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-901, doravante denominada “Promotora”.

1.2. A Ação será realizada presencialmente no estande da Volkswagen Financial Services durante os eventos VEX e PVEX, nos dias 05, 06, 08 e 09 de outubro de 2026, durante seus respectivos horários de funcionamento.

1.3. A participação será gratuita e observará integralmente as condições deste Regulamento.

2. OBJETIVO

2.1. A Ação tem por objetivo apresentar aos participantes o Clube Multiplicar, evolução do Programa Acelera, permitindo que conheçam e naveguem pela nova plataforma, respondam a um quiz sobre suas funcionalidades e novidades e registrem sua avaliação sobre a experiência.

2.2. Após a conclusão de todas as etapas previstas neste Regulamento, o participante ficará habilitado a participar de uma contemplação eletrônica instantânea para recebimento de um dos vouchers disponibilizados pela Promotora.

3. PARTICIPANTES E ELEGIBILIDADE

3.1. Poderão participar da Ação as pessoas físicas:

a) os Distribuidores Nacionais ("DNs") vinculados à Promotora e regularmente cadastrados no Programa Clube Multiplicar;

b) os empregados e demais pessoas diretamente vinculadas aos respectivos DNs, desde que estejam regularmente cadastrados e elegíveis no Clube Multiplicar;

c) os participantes que possuam cadastro ativo no Clube Multiplicar na data da participação;

d) os participantes que concluam integralmente todas as etapas previstas neste Regulamento; e

e) os participantes que aceitem expressamente este Regulamento e os demais avisos aplicáveis à Ação.

3.2. Cada pessoa poderá participar uma única vez durante todo o período da Ação, independentemente do número de dias em que compareça aos eventos. A condição de participante ativo no Clube Multiplicar poderá ser validada pela Promotora a qualquer momento, antes ou após a contemplação.

3.3. Cada participante poderá receber, no máximo, um voucher durante toda a Ação.

3.4. Não poderão participar as pessoas diretamente envolvidas na organização, operacionalização, desenvolvimento, auditoria ou execução da ferramenta eletrônica utilizada na Ação, assim como aquelas que tenham acesso prévio às regras de distribuição dos vouchers, salvo se expressamente autorizadas pela Promotora e desde que não exista conflito de interesses. Volkswagen Financial Services Rua Volkswagen, 291 04344-010 – São Paulo – SP INTERNAL

3.5. A Promotora poderá solicitar informações ou documentos necessários para confirmar a identidade e a elegibilidade do participante.

3.6. Não serão elegíveis à participação os usuários cadastrados no Clube Multiplicar sob o perfil "MASTER", ainda que possuam acesso à plataforma ou estejam vinculados a Distribuidores participantes.

4. COMO PARTICIPAR

4.1. Para participar, o interessado deverá comparecer presencialmente ao estande da Volkswagen Financial Services durante um dos dias da Ação e concluir as seguintes etapas:

a) acessar o totem interativo disponibilizado no estande;

b) navegar pela plataforma do Clube Multiplicar;

c) responder ao quiz sobre as funcionalidades e novidades do programa;

d) fornecer o feedback solicitado sobre a experiência;

e) informar corretamente os dados solicitados;

f) ler e aceitar este Regulamento e os demais avisos apresentados; e

g) acionar a funcionalidade eletrônica de contemplação disponibilizada ao final da jornada.

4.2. Serão coletadas, para operacionalização da Ação, as seguintes informações:

a) nome completo;

b) e-mail corporativo;

c) voucher contemplado; e

d) data da participação.

4.3. O participante somente estará habilitado ao recebimento de voucher caso conclua integralmente todas as etapas da jornada, incluindo:

a) navegação na plataforma;

b) resposta do quiz;

c) envio do feedback;

d) preenchimento dos dados solicitados;

e) aceite do Regulamento.

4.4. A participação deverá ser realizada pessoalmente pelo interessado. Não será permitida a participação em nome de terceiros, mediante representação, utilização de dados alheios ou qualquer mecanismo automatizado.

4.5. O participante é integralmente responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações fornecidas.

4.6. Para participar da Ação, o participante deverá preencher diretamente no totem, sob sua exclusiva responsabilidade, seu nome completo e e-mail corporativo válido.

4.7. Ao concluir o cadastro e registrar seu aceite eletrônico, o participante declara:

a) que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas;

b) que é o legítimo titular do e-mail informado;

c) que as informações fornecidas poderão ser utilizadas para operacionalização da Ação e envio da premiação;

d) que reconhece ser exclusivamente responsável por eventual erro, omissão ou incorreção dos dados informados.

5. MECÂNICA DA CONTEMPLAÇÃO

5.1. Após concluir todas as etapas, o participante terá acesso à ferramenta eletrônica responsável pela atribuição instantânea do voucher.

5.2. A ferramenta realizará a atribuição do voucher de forma automática e aleatória, observando:

a) as categorias de vouchers disponíveis;

b) a quantidade total destinada à Ação;

c) o limite de vouchers reservado para cada dia; e

d) a disponibilidade existente no momento da participação.

5.3. A pontuação correspondente ao voucher contemplado será atribuída ao participante contemplado no âmbito do Clube Multiplicar, observadas as regras do Programa e deste Regulamento.

5.4. A quantidade de vouchers é limitada. A participação na jornada não assegura a disponibilidade de determinada categoria ou valor de voucher.

5.5. Encerrada a quantidade destinada ao respectivo dia, novas contemplações poderão ser interrompidas, ainda que o evento permaneça em funcionamento.

5.6. Caso existam vouchers não distribuídos em determinado dia, a Promotora poderá, mediante controle interno, remanejá-los para outro dia da Ação, desde que mantidos o limite total de 952 vouchers e a regularidade da mecânica aprovada.

5.7. A Promotora poderá registrar eletronicamente as participações e contemplações para controle, auditoria, prevenção de fraude e comprovação da regularidade da Ação.

6. VOUCHERS DISPONIBILIZADOS

6.1. Serão disponibilizados 952 vouchers, com valor total de referência de R$ 95.000,00, distribuídos conforme a tabela abaixo: 

VOUCHER VALOR UNITÁRIO  QUANTIDADE TOTAL  05/10  06/10  08/10  09/10 
PREMMIA COMBUSTÍVELR$ 50,00 240 60606060
LINDTR$ 100,0025063 62 6263
CAMICADO R$ 100,00 15038 37 37 38  
CENTAURO R$ 100,0015038 37 37 38  
OUTBACK R$ 150,00 50 13 12 12 13 
MADERO R$ 150,00 40 10 10 10 10
ZARA R$ 150,00 20 5555
COCO BAMBU R$ 200,00 10 3 2 2 3
KABUM!R$ 200,00 10 3 2 2 3 
LATAM PASSR$ 200,0051121
FOGO DE CHÃO R$ 250,00 5 1121
BUDDHA SPA R$ 250,00 5 1121
VIVARAR$ 200,00 5 1121
AIRBNBR$ 250,00123333
TOTAL 952240 234 238 240 

6.2. Os valores indicados representam o crédito nominal de cada voucher, não podendo ser exigida da Promotora qualquer diferença decorrente de preços, condições comerciais ou disponibilidade de produtos e serviços dos respectivos emissores.

6.3. As marcas mencionadas pertencem aos respectivos titulares e são utilizadas exclusivamente para identificação dos vouchers.

7. ENTREGA DOS VOUCHERS

7.1. O participante contemplado receberá comunicação eletrônica no e-mail corporativo informado durante a participação, contendo a confirmação da premiação e as orientações para utilização da pontuação atribuída.

7.2. A contemplação resultará na disponibilização da pontuação correspondente no Programa Clube Multiplicar, observadas as regras de resgate vigentes no Programa. Eventuais benefícios, produtos, serviços ou vouchers INTERNAL disponibilizados posteriormente aos parceiros vinculados ao participante contemplado observarão exclusivamente as regras operacionais e de utilização do Clube Multiplicar

7.3. O prazo estimado para envio será de até 07 (sete) dias úteis após o encerramento da Ação, ressalvadas eventuais intercorrências operacionais justificadas.

7.4. O participante deverá verificar sua caixa de entrada, bem como as pastas de spam, lixo eletrônico e mensagens bloqueadas.

7.5. A Promotora não será responsável pelo não recebimento decorrente de:

a) informação incorreta, incompleta ou desatualizada;

b) bloqueios ou filtros do serviço de e-mail;

c) caixa de entrada sem capacidade disponível;

d) restrições impostas pelo domínio corporativo do participante; ou

e) circunstâncias que não estejam sob o controle da Promotora ou do fornecedor responsável pelo envio.

7.6. Caso o voucher não seja recebido no prazo informado, o participante deverá comunicar a ocorrência pelo canal indicado neste Regulamento em até 07 (sete) dias úteis para que a situação possa ser verificada.

8. UTILIZAÇÃO DA PREMIAÇÃO E DA ONTUAÇÃO DOS VOUCHERS NO CLUBE MULTIPLICAR

8.1. O voucher:

    a) será disponibilizado em formato eletrônico;

    b) poderá ser utilizado uma única vez, salvo regra diferente fixada pelo respectivo emissor;

    c) não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro;

    d) não gerará direito a troco, crédito, reembolso ou compensação;

    e) não poderá ser substituído por outro voucher ou benefício por solicitação do participante;

    f) estará sujeito ao prazo de validade, canais de utilização e demais condições definidas pelo respectivo emissor; e

    g) será pessoal e intransferível, salvo se o emissor permitir expressamente sua transferência.

8.2. O participante será responsável pela guarda, confidencialidade e utilização do código recebido.

8.3. A Promotora não será responsável pela utilização do voucher por terceiros em razão de compartilhamento, perda, divulgação, acesso indevido ao e-mail ou falta de cuidado do participante.

8.4. A Promotora atua exclusivamente na disponibilização dos vouchers. Os produtos e serviços adquiridos com os vouchers serão fornecidos pelos respectivos estabelecimentos, de acordo com suas próprias regras, condições comerciais e disponibilidade.

8.5. Eventuais reclamações relacionadas à qualidade, segurança, entrega, disponibilidade ou adequação dos produtos e serviços adquiridos deverão ser direcionadas ao respectivo fornecedor, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.

8.6. A Promotora não poderá alterar ou prorrogar a validade definida pelo emissor, nem reemitir voucher expirado ou já utilizado, salvo quando comprovado erro diretamente atribuível à operação da Ação.

8.7. O voucher não poderá ser comercializado, reproduzido, adulterado ou utilizado para finalidade ilícita ou fraudulenta.

8.8. A premiação decorrente da contemplação consistirá na atribuição da pontuação correspondente à categoria sorteada.

8.9. A utilização, resgate e destinação da pontuação ficarão sujeitas às regras vigentes do Clube Multiplicar.

8.10. A disponibilização de benefícios aos parceiros vinculados ao participante contemplado seguirá exclusivamente as regras operacionais do Clube Multiplicar.

9. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

9.1. Ao participar, o interessado declara que:

    a) atende aos critérios de elegibilidade;

    b) forneceu informações verdadeiras, completas e atualizadas;

    c) é o legítimo titular dos dados informados;

    d) participará de forma pessoal e de boa-fé; e

    e) conhece e aceita integralmente este Regulamento.

    f) possui cadastro ativo no Clube Multiplicar;

    g) não está cadastrado sob perfil MASTER;

    h) atende aos critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento.

9.2. O participante deverá preservar a integridade dos equipamentos disponibilizados e seguir as orientações da equipe responsável pela Ação.

9.3. O participante será responsável por prejuízos decorrentes do fornecimento de informações falsas, incorretas ou pertencentes a terceiros, bem como do uso indevido do voucher.

10. FRAUDES E DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Será desclassificado, inclusive após a contemplação, o participante que:

    a) fornecer dados falsos, incompletos ou de terceiros;

    b) realizar ou tentar realizar mais de uma participação;

    c) utilizar diferentes e-mails ou outros artifícios para contornar os limites da Ação;

    d) manipular ou tentar manipular a ferramenta eletrônica;

    e) interferir no funcionamento do totem, sistema ou processo de contemplação;

    f) atuar em desacordo com a boa-fé, com este Regulamento ou com as orientações da equipe do evento;

    g) utilizar meios automatizados ou fraudulentos;

    h) comercializar, reproduzir ou adulterar o voucher; ou

    i) deixar de atender aos critérios de elegibilidade.

    j) não possuir cadastro ativo no Clube Multiplicar;

    k) participar utilizando perfil MASTER;

    l) prestar informações inconsistentes, falsas ou que impossibilitem a entrega da premiação;

    m) não concluir integralmente o quiz ou as demais etapas obrigatórias da Ação.

10.2. A desclassificação implicará a perda do direito ao voucher, sem direito a substituição, indenização ou compensação.

10.3. Quando possível e regular, o voucher invalidado poderá retornar ao estoque da Ação ou ser atribuído a outro participante, observados os controles operacionais e a legislação aplicável.

10.4. A Promotora poderá realizar verificações e solicitar esclarecimentos para confirmar a regularidade da participação antes da entrega ou ativação do voucher.

11. FALHAS OPERACIONAIS E INDISPONIBILIDADES

11.1. A Promotora adotará medidas razoáveis para assegurar o funcionamento da Ação, mas não garante que o totem, a plataforma, a internet ou os sistemas de terceiros permanecerão disponíveis de forma contínua e ininterrupta.

11.2. A Promotora não será responsável por participações não concluídas em razão de:

    a) falhas de energia, internet, conexão ou comunicação;

    b) indisponibilidade temporária de sistemas ou equipamentos;

    c) falhas de fornecedores ou sistemas de terceiros;

    d) erros de preenchimento ou operação pelo participante;

    e) caso fortuito ou força maior; ou

    f) eventos alheios ao controle razoável da Promotora.

11.3. Identificada falha que possa comprometer a integridade ou igualdade da Ação, a Promotora poderá interromper temporariamente a dinâmica e retomá-la após a regularização.

11.4. Nenhuma mensagem de erro, tela incompleta ou tentativa não finalizada será considerada comprovação de contemplação. Será válido apenas o resultado efetivamente registrado na base oficial da Ação.

12. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO

12.1. A Promotora poderá alterar, suspender ou encerrar a Ação, total ou parcialmente, em caso de:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) fraude ou tentativa de fraude;

    c) falha técnica relevante;

    d) determinação legal, regulatória ou de autoridade competente;

    e) cancelamento ou alteração dos eventos VEX ou PVEX; ou

    f) situação alheia à vontade da Promotora que comprometa a segurança, integridade ou execução da Ação.

12.2. Eventuais alterações serão comunicadas pelos meios disponíveis no evento ou pelos canais utilizados para divulgação da Ação.

12.3. Na medida permitida pela legislação, as alterações não gerarão direito a indenização, compensação ou ressarcimento, preservados os direitos dos participantes que já tenham cumprido integralmente os requisitos e sido validamente contemplados.

13. AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade aplica-se a todos os representantes de concessionárias que optarem por participar deste sorteio promovido pela Promotora, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e observância das regras previstas no respectivo regulamento.

13.1. Controladora dos dados pessoais Para as finalidades descritas neste Aviso de Privacidade, a Promotora atuará como controladora dos dados pessoais tratados no âmbito deste sorteio, sendo responsável pela definição das finalidades e dos meios de tratamento relacionados à organização, administração e execução da ação.

13.2. Quais dados pessoais serão tratados? Para possibilitar a participação no sorteio, serão coletados e tratados os seguintes dados pessoais:

• Nome;

• E-mail.

13.3. Para quais finalidades os dados serão utilizados? Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para: INTERNAL

• Realização e administração do sorteio;

• Verificação da elegibilidade dos participantes, conforme as regras previstas no regulamento;

• Identificação do(s) vencedor(es);

• Comunicação com o(s) sorteado(s);

• Disponibilização e entrega do prêmio;

• Cumprimento de obrigações legais e regulatórias relacionadas ao sorteio.

13.4. Qual é a hipótese legal para o tratamento? O tratamento dos dados pessoais é realizado com fundamento na execução de contrato (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 - LGPD), considerando a adesão voluntária do participante ao regulamento e às condições estabelecidas para participação no sorteio.

13.5. Compartilhamento de dados pessoais Os dados pessoais poderão ser compartilhados com a CSU Digital, empresa responsável pela plataforma Multiplicar, que atuará como operadora da Promotora para fins de suporte operacional, administração da plataforma e disponibilização do prêmio ao participante contemplado. A Promotora adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar que o tratamento realizado pela CSU ocorra de acordo com as instruções da Promotora, observando os requisitos da LGPD. Os dados pessoais também poderão ser compartilhados quando necessário para o cumprimento de obrigação legal, regulatória ou determinação de autoridade competente.

13.6. Prazo de retenção e eliminação Os dados pessoais serão mantidos apenas pelo período necessário para a realização do sorteio, comunicação com os vencedores, disponibilização do prêmio e atendimento de eventuais obrigações legais ou regulatórias aplicáveis. Concluídas essas finalidades, os dados pessoais coletados neste âmbito serão eliminados de forma segura, ressalvadas as hipóteses de retenção previstas na legislação aplicável.

13.7. Direitos dos titulares Nos termos da LGPD, os participantes poderão exercer os direitos previstos na legislação aplicável, incluindo:

• Confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;

• Acesso aos dados pessoais tratados;

• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

• Portabilidade dos dados pessoais, observadas as regulamentações aplicáveis;

• Eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento, quando aplicável;

• Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais seus dados pessoais tenham sido compartilhados;

• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável;

• Revogação do consentimento, quando o tratamento estiver fundamentado nessa hipótese legal;

• Oposição ao tratamento realizado em desconformidade com a LGPD;

• Solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, quando aplicável.

13.8. Canal de contato Caso tenha dúvidas sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito desta ação ou deseje exercer quaisquer dos direitos previstos na LGPD, o participante poderá entrar em contato por meio do canal da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): privacidade@vwfs.com.

14. CANAL DE ATENDIMENTO

14.1. Dúvidas ou solicitações relacionadas à Ação poderão ser encaminhadas pelo seguinte canal: bruna.passos@vwfs.com Central de Atendimento - 0800 724 01 69 - segunda à sábado - 8h às 20h40 14.2.

A Promotora não se responsabiliza por informações prestadas por canais não oficiais.

14.3. Eventuais contestações deverão ser apresentadas em até 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do resultado ou do fato contestado, acompanhadas das informações necessárias para análise.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A participação é voluntária e implica a leitura e aceitação integral deste Regulamento.

15.2. A participação não exige a aquisição ou contratação de produtos ou serviços da Promotora.

15.3. O voucher não gera vínculo empregatício, comercial, societário ou de representação entre o participante, a Promotora, a CSU ou os estabelecimentos emissores.

15.4. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição será considerada mera liberalidade e não implicará renúncia, alteração ou novação.

15.5. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Promotora de maneira razoável, fundamentada e em conformidade com a legislação aplicável.

15.6. Se alguma disposição for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas e eficazes.

15.7. Este Regulamento ficará disponível no estande durante todo o período da Ação, por meio físico, eletrônico ou QR Code.

15.8. A participação e eventual contemplação estão condicionadas não apenas à presença no evento, mas também à manutenção da condição de participante elegível do Clube Multiplicar na data da participação e da validação da premiação.

15.9. A participação nesta Ação possui caráter exclusivamente institucional, de engajamento e divulgação do Programa Clube Multiplicar, não constituindo remuneração, comissão, premiação por desempenho comercial, incentivo à contratação de produtos financeiros ou contraprestação pelas atividades de correspondente bancário exercidas pelos participantes ou pelos Distribuidores Nacionais vinculados à Promotora. Fica expressamente esclarecido que a participação, contemplação ou recebimento de voucher não guarda qualquer relação com volume de vendas, performance comercial, atingimento de metas, produção, indicação de clientes, contratação de produtos ou serviços da Volkswagen Financial Services, nem com qualquer critério de resultado comercial ou operacional dos participantes ou dos Distribuidores Nacionais.

15.10. A participação e eventual contemplação permanecem condicionadas à observância das políticas internas da Promotora, incluindo normas de integridade, prevenção à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, conflitos de interesses e demais regras de Compliance aplicáveis.

15.11. A participação na Ação é facultativa e não interfere na relação comercial existente entre a Promotora e os Distribuidores Nacionais, não gerando qualquer direito adquirido, expectativa de remuneração, alteração contratual, benefício permanente ou condição diferenciada para atuação como correspondente bancário.

15.12. Aplicam-se a este Regulamento as leis da República Federativa do Brasil.

15.13. Fica assegurado ao participante o foro competente previsto na legislação aplicável.

São Paulo/SP, 30 de setembro de 2026

BANCO VOLKSWAGEN S.A. 

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